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Letra D está errada. O prazo é de 10 dias. Art. 390 do CPC
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Letra A - art. 352 do CPC
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Sobre a Letra B - Art. 343 - § 2º - Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz Ihe aplicará a pena de confissão.
Letra C - Art. 33 - Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.
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Não entendi como pode ser correta a letra B, senão vejamos:
A alternativa diz: Caso a parte, devidamente intimada, não compareça à audiência, ou comparecendo, se recuse a ser interrogada sobre os fatos da causa, o juiz não poderá lhe aplicar a pena de confissão.
O art. 343 citado pelo colega abaixo, diz que:
Art. 343. Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento.
§ 1o A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.
§ 2o Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz Ihe aplicará a pena de confissão.
Dessa forma, essa alternativa esta incorreta, pois o juiz pode aplicar a pena de confissão. Como a questão pede a alternativa correta, a alternativa B não responde a questão.
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Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:
I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;
II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento (e não um dos fundamentos, como dito na questão).
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O sistema brasileiro seguiu o modelo italiano, pois há duas espécies de depoimento da parte.
Há o depoimento da parte por provocação, que é requerido pela parte adversária, realizado na audiência de instrução e julgamento e determinado sob pena de confissão ficta (art. 343, § 1º, CPC), caso a parte se recuse ou não compareça para depor (art. 343, § 2º, CPC).
Também há o interrogatório, que é determinado de ofício pelo juiz, em qualquer estágio do processo (art. 342, CPC). Nesse caso, não é possível cominar a pena de confissão ficta para o caso de não comparecimento ou recusa. É que a doutrina não tem considerado o interrogatório como sendo um meio de prova, mas sim uma forma de esclarecimento do magistrado sobre os fatos da causa.
Contudo, o não-comparecimento ou recusa a depor no interrogatório são condutas que "podem ser avaliadas como abusivas, ficando a parte suscetível de punição por litigância de má-fé (art. 17 do CPC) e, para alguns autores, até mesmo a pena por crime de desobediência (desrespeito ao art. 340, I, CPC)".
Fonte: DIDIER JR, Fredie [et al]. Curso de Direito Processual Civil, vol. 2, 7ª ed., Salvador: Jus Podivm.
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Olá, pessoal!
Não conseguimos entender qual a solicitação. Por favor, entrar em contato novamente e descreva qual o problema para que o mesmo seja solucionado!
Bons estudos!
Equipe Qconcursos.com
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Letra E (ERRADA)
Art. 454 CPP. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e ao do réu, bem como ao órgão do Ministério Público, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez), a critério do juiz.
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A questão deve ser anulada, senão vejamos:
A) ERRADA, Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada: I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita; II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.
B) ERRADA, Art. 343. Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento. § 1o A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor. § 2o Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz Ihe aplicará a pena de confissão.
C) ERRADA, Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz. Destaca-se, ainda, que não há previsão de pagamento quando o requerimento for pelo MP, tampouco fala-se em pagamento antecipado.
D) ERRADA, Art. 390. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.
E) ERRADA, Art. 454. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e ao do réu, bem como ao órgão do Ministério Público, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez), a critério do juiz.