a) a formação de lista tríplice dar-se-á mediante voto secreto, podendo o membro do Ministério Público em efetivo exercício votar em um único candidato habilitado . ERRADO , art. 4º, § 3º - A formação da lista tríplice de que trata o § 1.º far-se-á mediante voto secreto, no terceiro sábado do mês de maio do ano da eleição, podendo o Membro do Ministério Público em efetivo exercício votar em até 3 (três) nomes habilitados.
b) o membro do Ministério Público que tiver sido condenado por crime doloso ou culposo , com decisão transitada em julgado, é inelegível. ERRADO , art. 4º, §9º, inciso II - tiverem sido condenados por crimes dolosos , com decisão transitada em julgado;
c) o membro do Ministério Público aposentado poderá votar, mas é inelegível. ERRADO , art. 4º, § 3º - A formação da lista tríplice de que trata o § 1.º far-se-á mediante voto secreto, no terceiro sábado do mês de maio do ano da eleição, podendo o Membro do Ministério Público em efetivo exercício votar em até 3 (três) nomes habilitados. Ele é inelegível, § 9º - São inelegíveis os membros do Ministério Público que: I - aposentados ou quem, por qualquer modo, se encontre afastado da carreira;
d) o Governador do Estado nomeará o Procurador-Geral, dentre os membros do Ministério Público com mais de 10 anos de efetivo exercício na carreira e, no mínimo, 35 anos de idade, implementados até a data da posse, indicados em lista tríplice. CORRETO , art.4º, §1º da Lei 7669/82.
e) o Procurador-Geral será nomeado para um mandato de quatro anos , sendo permitida a recondução por igual período, observado o mesmo procedimento de eleição e de nomeação. ERRADO , art. 4º, § 1º - O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Governador do Estado, para um mandato de 2 (dois) anos , dentre os Membros do Ministério Público com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira e, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de idade implementados até a data da posse, indicados em lista tríplice.
b) MP condenado por crime DOLOSO, com decisão transitada em julgado, é inelegível.
c) MP aposentado NÃO poderá votar, e é inelegível.
d) Governador nomeará o PGJ, MP com + de 10 anos de efetivo exercício e, no mínimo 35 anos de idade, implementados até a data da posse, indicados em lista tríplice.
e) PGJ terá mandato de DOIS anos, permitida a recondução por IGUAL PERÍODO, observado o mesmo procedimento de eleição e de nomeação.