SóProvas


ID
1332199
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as afirmações abaixo, relativas ao Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), instituído pela Lei n.º 11.977/09, com as alterações trazidas pela Lei n.º 12.424/11.

( ) A legislação exige condições de acessibilidade a todas as áreas públicas e de uso comum.

( ) O programa assegura a disponibilidade de unidades adaptáveis ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e idosos, de acordo com a demanda.

( ) O PMCMV assegura condições de sustentabilidade das construções, mas não garante o uso de novas tecnologias construtivas.

( ) Na ausência de legislação municipal ou estadual acerca de condições de acessibilidade que estabeleça regra específica, será assegurado que, do total de unidades habitacionais construídas no âmbito do PMCMV em cada Município, no mínimo, 3% (três por cento) sejam adaptadas ao uso por pessoas com deficiência.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi alterada. Os erros encontrados foram corrigidos. Conforme publicação no site da Banca.

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Resposta com a Lei 11.977/09

    Item I (VERDADEIRO)

    Art. 73. Serão assegurados no PMCMV:

    I – condições de acessibilidade a todas as áreas públicas e de uso comum;

    Item II (VERDADEIRO)

    Art. 73. Serão assegurados no PMCMV:

    II – disponibilidade de unidades adaptáveis ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e idosos, de acordo com a demanda;

    Item III (FALSO) 

    Art. 73. Serão assegurados no PMCMV:

    III – condições de sustentabilidade das construções;

    IV – uso de novas tecnologias construtivas.

    Item IV (VERDADEIRO)

    Art. 73. Serão assegurados no PMCMV:

    Parágrafo único. Na ausência de legislação municipal ou estadual acerca de condições de acessibilidade que estabeleça regra específica, será assegurado que, do total de unidades habitacionais construídas no âmbito do PMCMV em cada Município, no mínimo, 3% (três por cento) sejam adaptadas ao uso por pessoas com deficiência. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)