O SINAN tem por objetivo o registro
e processamento dos dados sobre agravos de notificação em todo o território
nacional, fornecendo informações para análise do perfil da morbidade e
contribuindo, desta forma, para a tomada de decisões em nível municipal, estadual
e federal.
O Sistema de Informações de Agravos
de Notificação – SINAN foi gradualmente implantado no país de 1990 até 1993. Em
1998 os instrumentos de coleta, fluxo e software foram redefinidos. É usado em
todos os municípios do país. O número de doenças e agravos contemplados pelo
SINAN vem aumentando.
O sistema é alimentado,
principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos
que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória, mas e
facultado a estados e municípios incluir outros problemas de saúde importantes
em sua região.
A base de dados do Sinan é
sistematizada segundo níveis de interesse: agravos compulsórios e agravos de
interesse nacional; agravos de interesse estadual e municipal. Essas listas são
sistematicamente revistas sendo que, a lista de notificação nacional vem
aumentado com o passar dos anos.
Resposta E
Bibliografia
http://ces.ibge.gov.br/base-de-dados/metadados/min...
Brasil. Ministério da Saúde.
Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica.
Sistema de Informação de Agravos de Notifi cação – Sinan: normas e rotinas /
Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de
Vigilância Epidemiológica. – 2. ed. –
Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2007.