Somente complementando a informação:
Os procedimentos
de auditoria que podem ser utilizados pelo auditor tanto como Procedimentos de
Avaliação de Riscos, como Testes de Controles ou como Procedimentos
Substantivos:
1) Inspeção: envolve o
exame de registros ou documentos (exame documental), internos ou externos, em
forma de papel, em forma eletrônica ou em outras mídias, ou o exame físico de
um ativo (inspeção física).
Ex.: Inspeção de
registros em busca de evidência de Autorização.
2) Observação: consiste no
exame do processo ou procedimento executado por outros.
Ex.: A observação
pelo auditor da contagem do estoque pelos empregados da entidade ou da execução
de atividades de controle
3) Recalculo: consiste na
verificação da exatidão matemática de documentos ou registros. O recálculo pode
ser realizado manual ou eletronicamente.
Ex.: Cálculo de
depreciação, provisão para devedores duvidosos
4) Indagação: consiste na
busca de informações junto a pessoas com conhecimento, financeiro e não
financeiro, dentro ou fora da entidade.
Ex.: funcionários,
Sócios, Fornecedores
5) Reexecução: envolve a
execução independente pelo auditor de procedimentos ou controles que foram
originalmente realizados como parte do controle interno da entidade
Ex.: Reexecução de
conciliações bancárias
6) Procedimentos
analíticos: consistem em avaliação das informações feitas por meio de
estudo das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros,
incluindo a investigação de flutuações e relações identificadas que sejam
inconsistentes com outras informações relevantes ou que se desviem
significativamente dos valores previstos.
fonte: https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=RnTGoLuspn00j6YZthPTuZTN2xHAD4JsAXV21IdEvL4~