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ID
1333363
Banca
FUNCAB
Órgão
PRODAM-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Código de Ética Profissional do(a) Assistente Social sofreu alterações aprovadas no 39º Encontro Nacional do conjunto CFESS/CRESS (realizado em setembro de 2010) dentre elas a numeração sequencial dos princípios fundamentais do Código. Essa alteração teve por objetivo:

Alternativas
Comentários
  • Onde tem dizendo isso? 

  • No Código de Ética de 1993, está escrito:

    "As alterações procedidas no Código de Ética que ora
    publicamos se adequam às correções formais e de
    conteúdo, conforme consignadas na Resolução CFESS
    594 de 21 de janeiro de 2011, publicada no DOU em 24
    de janeiro deste ano.
    As correções formais dizem respeito à incorporação das
    novas regras ortográficas da língua portuguesa, assim
    como à numeração sequencial dos princípios fundamentais
    do Código e, ainda, ao reconhecimento da linguagem de
    gênero, adotando-se em todo o texto a forma masculina
    e feminina, simultaneamente. Essa última expressa, para
    além de uma mudança formal, um posicionamento político,
    tendo em vista contribuir para negação do machismo na
    linguagem, principalmente por ser a categoria de assistentes
    sociais formada majoritariamente por mulheres.
    Do ponto de vista do conteúdo, as mudanças procedidas
    foram relativas à modificação de nomenclatura, substituindo
    14
    o termo “opção sexual” por “orientação sexual”, incluindo
    ainda no princípio XI a “identidade de gênero” , quando se
    refere ao exercício do serviço social sem ser discriminado/a
    nem discriminar por essa condição, juntamente com as
    demais condições já explicitadas no texto. Essas alterações
    são de suma importância, pois reafirmam princípios e
    valores do nosso Projeto Ético-Político e incorporam
    avanços nas discussões acerca dos direitos da população
    LGBT pela livre orientação e expressão sexual. Portanto, as
    mudanças aqui expressas são resultado de discussões no
    âmbito do Conjunto CFESS/CRESS, em especial na temática
    da ética e dos direitos humanos"

    Tentei fazer uma interpretação que linque com a alternativa dada como correta e não consegui.

    Se alguém tiver comentários que CONTRIBUAM para melhorar nosso entendimento e conhecimento, são bem vindos. 

    Esse comentário CTRL C e CTRL V da Fernanda Guerreira em NADA contribuem, por gentileza, seja mais efetivamente participativa em seus comentários. Obrigada.

  • Bo@ noite,coleguinh@s!

     

    A questão em comento foi retirada do "Código de Ética Comentado"  cuja autoria é de Maria Lúcia Barroco e Silvia Helena Terra: "Vale registrar que a numeração sequencial tem por objetivo facilitar a identificação e o enquadramento dos princípios violados nos processos e recursos éticos. De modo nenhum representa o estabelecimento de hierarquia de importância entre eles, pois prevalece o entendimento de que todos osprincípios são igualmente relevantes e fundamentais para assegurar , no exercicio profissional, direção em sintonia com projeto ético-político".

    Meu ponto de vista,  "(...) essas alterações são de suma importância, pois reafirmam princípios e  valores do nosso Projeto Ético-Político e incorporam  avanços nas discussões acerca dos direitos da população LGBT pela livre orientação e expressão sexual. Portanto, as mudanças aqui expressas são resultado de discussões no âmbito do Conjunto CFESS/CRESS, em especial na temática da ética e dos direitos humanos",  ocorre um processo de reafirmação em que foi preciso rever o ethos profissional na defesa e inclusão  da população usúaria LGBT, este reconhecimento deve perpassar o âmbito formal,  previsto na  literatura do CEP, até material,  no dever político.

     

    A título de curiosidade vc pode ler o artigo no link a seguir, http://www.crpsp.org.br/portal/comunicacao/cadernos_tematicos/11/frames/fr_historico.aspx

    Outra coisa, acredito que a maior conquista do Serviço Social é o reconhecimento dos  sujeitos políticos nesta sociedade...

  • C5,2 x 0,4² x 0.6³ = 34,56%

  • NÃO ENCONTREI A AFIRMATIVA QUE CONSTA COMO CORRETA!!!