No Código de Ética de 1993, está escrito:
"As alterações procedidas no Código de Ética que ora
publicamos se adequam às correções formais e de
conteúdo, conforme consignadas na Resolução CFESS
594 de 21 de janeiro de 2011, publicada no DOU em 24
de janeiro deste ano.
As correções formais dizem respeito à incorporação das
novas regras ortográficas da língua portuguesa, assim
como à numeração sequencial dos princípios fundamentais
do Código e, ainda, ao reconhecimento da linguagem de
gênero, adotando-se em todo o texto a forma masculina
e feminina, simultaneamente. Essa última expressa, para
além de uma mudança formal, um posicionamento político,
tendo em vista contribuir para negação do machismo na
linguagem, principalmente por ser a categoria de assistentes
sociais formada majoritariamente por mulheres.
Do ponto de vista do conteúdo, as mudanças procedidas
foram relativas à modificação de nomenclatura, substituindo
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o termo “opção sexual” por “orientação sexual”, incluindo
ainda no princípio XI a “identidade de gênero” , quando se
refere ao exercício do serviço social sem ser discriminado/a
nem discriminar por essa condição, juntamente com as
demais condições já explicitadas no texto. Essas alterações
são de suma importância, pois reafirmam princípios e
valores do nosso Projeto Ético-Político e incorporam
avanços nas discussões acerca dos direitos da população
LGBT pela livre orientação e expressão sexual. Portanto, as
mudanças aqui expressas são resultado de discussões no
âmbito do Conjunto CFESS/CRESS, em especial na temática
da ética e dos direitos humanos"
Tentei fazer uma interpretação que linque com a alternativa dada como correta e não consegui.
Se alguém tiver comentários que CONTRIBUAM para melhorar nosso entendimento e conhecimento, são bem vindos.
Esse comentário CTRL C e CTRL V da Fernanda Guerreira em NADA contribuem, por gentileza, seja mais efetivamente participativa em seus comentários. Obrigada.
Bo@ noite,coleguinh@s!
A questão em comento foi retirada do "Código de Ética Comentado" cuja autoria é de Maria Lúcia Barroco e Silvia Helena Terra: "Vale registrar que a numeração sequencial tem por objetivo facilitar a identificação e o enquadramento dos princípios violados nos processos e recursos éticos. De modo nenhum representa o estabelecimento de hierarquia de importância entre eles, pois prevalece o entendimento de que todos osprincípios são igualmente relevantes e fundamentais para assegurar , no exercicio profissional, direção em sintonia com projeto ético-político".
Meu ponto de vista, "(...) essas alterações são de suma importância, pois reafirmam princípios e valores do nosso Projeto Ético-Político e incorporam avanços nas discussões acerca dos direitos da população LGBT pela livre orientação e expressão sexual. Portanto, as mudanças aqui expressas são resultado de discussões no âmbito do Conjunto CFESS/CRESS, em especial na temática da ética e dos direitos humanos", ocorre um processo de reafirmação em que foi preciso rever o ethos profissional na defesa e inclusão da população usúaria LGBT, este reconhecimento deve perpassar o âmbito formal, previsto na literatura do CEP, até material, no dever político.
A título de curiosidade vc pode ler o artigo no link a seguir, http://www.crpsp.org.br/portal/comunicacao/cadernos_tematicos/11/frames/fr_historico.aspx
Outra coisa, acredito que a maior conquista do Serviço Social é o reconhecimento dos sujeitos políticos nesta sociedade...