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ID
1334452
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a figura do Curador Especial, assinale a alternativa CORRETA. .

Alternativas
Comentários
  • A atuação institucional da curadoria especial, classificada como atuação atípica pela doutrina por não depender da análise da renda, tem previsão específica neste sentido de não depender da análise econômica, mas também de ter natureza tipicamente processual, não compreendendo as hipóteses de tutela e curatela do ordenamento civil material (art. 5º da Res. 85/14-CSDPU).
    Art. 4º Deverá ser prestada assistência jurídica em favor da pessoa natural quando for constatado que, independentemente da condição econômica, não seja possível o acesso à justiça sem a prestação da assistência jurídica gratuita.
    Art. 5º O exercício da curadoria especial independe da necessidade econômica de seu beneficiário.
    Parágrafo único. A função institucional de curadoria especial possui natureza exclusivamente processual e não abrange as modalidades de tutela e curatela previstas no ordenamento civil material.

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RÉUREVELREPRESENTADO POR CURADORESPECIAL EM EXERCÍCIO DE FUNÇÃO INSTITUCIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. PRETENSÃO À CONCESSÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E SUSPENSÃO DA COBRANÇA DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECURSO NÃO PROVIDO. - A atuação da Defensoria Pública no caso do curadorespecial não exige que o réu seja hipossuficiente economicamente, ocorre nos termos do art. 9º , do CPC e da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, diante da hipossuficiência jurídica da parte. A hipossuficiência econômica não pode ser presumida. Por isso, diante da previsão contida no art. 9º , inciso II , do CPC , entende-se que o réu ostenta tão só hipossuficiência jurídica e é por este motivo que se torna necessária a atuação da Defensoria Pública. - Para que a parte faça jus aos benefícios da justiça gratuita, deve apresentar documentos idôneos que comprovem que ela não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Ausente tal prova, o benefício da justiça gratuita deve ser indeferido. - Recurso não provido.

  • Quanto à alternativa D :

    CIVIL E PROCESSO CIVIL. CURADORIA ESPECIAL E RECONVENÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE PELO USO DO IMÓVEL - IDHAB. 1 - A CURADORIA ESPECIAL, CUJA ATIVIDADE SE RESTRINGE À DEFESA DO RÉU, É VEDADO O EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. AO CURADOR ESPECIAL (ART. 9º, II, DO CPC), ATUANDO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL, NÃO É DADO A PRÁTICA DE ATOS RESERVADOS EXCLUSIVAMENTE À P ARTE, COMO A JUIZAR AÇÃO, OFERECER RECONVENÇÃO OU REQUERER INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E A RESTITUIÇÃO DE PARCELAS. 2 - O INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS AJUSTADAS EM CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL OBJETO DE PROGRAMA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL, GERIDO PELO EXTINTO IDHAB, JUSTIFICA A RESCISÃO DO CONTRATO. 3 - ANTE O EFEITO AUTOMÁTICO DA COMPENSAÇÃO, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO RECÍPROCA DAS OBRIGAÇÕES DAS P ARTES ATÉ O MOMENTO EM QUE FORAM PAGAS AS PARCELAS DO FINANCIAMENTO, RESSALVADA, NO ENTANTO, INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA, ATÉ QUE OCORRA EFETIVA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. 4 - APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA EM P ARTE E A DOS RÉUS NÃO PROVIDA.(TJ-DF - APL: 228066020008070001 DF 0022806-60.2000.807.0001, Relator: JAIR SOARES, Data de Julgamento: 28/10/2009, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: 18/11/2009, DJ-e Pág. 154)


  • alternativa A:

    "Um detalhe importante a ser citado aqui já estava consagrado na jurisprudência: caso nenhum “réu” ausente, incerto ou desconhecido aparecer – ou eventual interessado atualmente – não há necessidade da nomeação de um curador especial. Isto pois é impossível defender os interesses de alguém que nem ao menos se pode identificar."

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4017

  • Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

    I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão; II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;

    III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público. 


  • a) Na ação de usucapião, é compulsória a nomeação de Curador Especial para promover a defesa dos revéis incertos, citados por edital, sob pena de nulidade da sentença. RESPOSTA: ERRADA. Somente nos casos em que houver Réus certos revéis, haverá nomeação de curador (Dayvid Cuzzuol Pereira)

    b) A atividade instrutória do Curador Especial não está condicionada à demonstração da situação de carência financeira da parte ausente por ele representada no processo. RESPOSTA: CERTA. Nos termos do art. 9º, I e II, do CPC. A hipossuficiência é jurídica e não econômica.

    c) Ao Curador Especial não se aplica a regra do ônus da impugnação especificada dos fatos, sendo lícito a ele, quando da apresentação da defesa, anuir com o pedido formulado na petição inicial. RESPOSTA: ERRADA. Só a primeira parte está de acordo com o art. 302, par. único "Esta regra, quanto ao ônus da impugnaçãoespecificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e aoórgão do Ministério Público", mas quanto a anuir a petição inicial não.

    d) Em decorrência dos princípios da ampla defesa e do contraditório, o Curador Especial que atuar em prol do réu revel, citado fictamente, tem legitimidade para ajuizar reconvenção e ação declaratória incidental. RESPOSTA: ERRADA. O Curador Especial não possui legitimidade ativa, somente a passiva, para defender o Réu Revel certo.


  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AUTOMÓVEL. RÉU CITADO POR EDITAL. REVELIA. CURADOR ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA PARA RECONVIR. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL CARACTERIZADA.

    1. O curador especial tem legitimidade para propor reconvenção em favor de réu revel citado por edital (art. 9º, II, do CPC/1973), poder que se encontra inserido no amplo conceito de defesa.

    2. Recurso especial conhecido e provido.

    (REsp 1088068/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 29/08/2017, DJe 09/10/2017)

  • Kátia, a questão não está desatualizada.

    Note que a a questão versa sobre uma usucapião e o julgado que vc comenta se refere a uma reintegração de posse.

    E quanto à usucapião, há dispositivo expresso afastando a necessidade da citação no caso de prédio em condomínio:

    246§ 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.