SóProvas


ID
1334536
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Lei nº 8.245/91 expressamente estabeleceu, em seu artigo 67, a possibilidade de ser manejada ação de consignação em pagamento para quitação de aluguéis e acessórios decorrentes de locação imobiliária, feito cujo rito guarda algumas peculiaridades em relação à ação de consignação em pagamento típica prevista a partir do artigo 891 do Código de Processo Civil.

Sobre a Consignação em Pagamento de Aluguel e Acessórios de Locação prevista na Lei nº 8.245/91, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A: CORRETA - Jurisprudência do STJ:
    LOCAÇÃO. ALUGUÉIS. CONSIGNAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CREDOR. NOTIFICAÇÃO.PESSOAL.
    I - O depósito extrajudicial dos aluguéis tem o efeito de desonerar o locatário da obrigação.
    II - É necessário que o locatário comprove o efetivo conhecimento do depósito pelo locador, o que se perfaz com a notificação pessoal deste. Interpretação sistemática do §1º do art. 890 com o art. 223, parágrafo único do CPC.
    Recurso especial desprovido.
    REsp 618295/DF, 5º TURMA, Relator Ministro FELIX FISCHER, Data do Julgamento: 06/06/2006;


    Assertiva B: INCORRETA -  Art. 58, II, da Lei n. 8.245/1991:
    Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar-se- á o seguinte:
    (...)
    II - é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato;


    Assertiva C: CORRETA - Art. 67, II, da Lei n. 8.245/1991:
    Art. 67. Na ação que objetivar o pagamento dos aluguéis e acessórios da locação mediante consignação, será observado o seguinte:
    (...)
    II - determinada a citação do réu, o autor será intimado a, no prazo de vinte e quatro horas, efetuar o depósito judicial da importância indicada na petição inicial, sob pena de ser extinto o processo;


    Assertiva D: CORRETA - Art. 67, VI e VIII, da Lei n. 8.245/1991:
    Art. 67. (...)
    VI - além de contestar, o réu poderá, em reconvenção, pedir o despejo e a cobrança dos valores objeto da consignatória ou da diferença do depósito inicial, na hipótese de ter sido alegado não ser o mesmo integral;
    (...)
    VIII - havendo, na reconvenção, cumulação dos pedidos de rescisão da locação e cobrança dos valores objeto da consignatória, a execução desta somente poderá ter início após obtida a desocupação do imóvel, caso ambos tenham sido acolhidos.
  • Da Ação de Consignação de Aluguel e Acessórios da Locação 

    Art. 67. Na ação que objetivar o pagamento dos aluguéis e acessórios da locação mediante consignação, será observado o seguinte:

    I - a petição inicial, além dos requisitos exigidos pelo art. 282 do Código de Processo Civil, deverá especificar os aluguéis e acessórios da locação com indicação dos respectivos valores

    II - determinada a citação do réu, o autor será intimado a, no prazo de 24 horas, efetuar o depósito judicial da importância indicada na petição inicial, sob pena de ser extinto o processo [ATENCAO: 24 HORAS PARA EFETUAR O DEPOSITO (DIFERENTE DA ACAO DE CONISG COMUM EM QUE SAO 5 DIAS APOS O DEFERIMENTO)] 

    III - o pedido envolverá a quitação das obrigações que vencerem durante a tramitação do feito e até ser prolatada a sentença de primeira instância, devendo o autor promover os depósitos nos respectivos vencimentos;

    IV - não sendo oferecida a contestação, ou se o locador receber os valores depositados, o juiz acolherá o pedido, declarando quitadas as obrigações, condenando o réu ao pagamento das custas e honorários de vinte por cento do valor dos depósitos;