"as demonstrações serão complementadas por Notas Explicativas e outros
quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da
situação patrimonial e dos resultados do exercício".
O § 5º do art. 176 da Lei das S/A menciona, sem esgotar o assunto, as bases
gerais e as normas a serem inclusas nas demonstrações financeiras, as quais
deverão:
I – apresentar informações sobre a base de preparação
das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas
e aplicadas para negócios e eventos significativos;
II – divulgar as informações exigidas pelas práticas
contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte
das demonstrações financeiras;
III – fornecer informações adicionais não indicadas
nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma
apresentação adequada; e
IV – indicar:
a) os principais critérios de avaliação dos elementos
patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e
exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes
para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo;
b) os investimentos em outras sociedades, quando
relevantes;
c) o aumento de valor de elementos do ativo
resultante de novas avaliações;
d) os ônus reais constituídos sobre elementos do
ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais
ou contingentes;
e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as
garantias das obrigações a longo prazo;
f) o número, espécies e classes das ações do capital
social;
g) as opções de compra de ações outorgadas e
exercidas no exercício;
h) os ajustes de exercícios anteriores; e
i) os eventos subsequentes à data de encerramento do
exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação
financeira e os resultados futuros da companhia.