Alternativas
Historicamente, a DMPL - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - nunca foi exigida pela Lei 6.404/76. Ela passou a ser obrigatória para todas as sociedades anônimas de capital aberto ou fechado e as sociedades de grande porte após a Lei 11.941/2009.
A Lei 6.404/76 só exige a elaboração e publicação da DLPA- Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados - e o Pronunciamento Técnico CPC 26 (CFC) exige a DMPL - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - para todas as sociedades de grande porte.
As técnicas de preparação da DMPL - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - são relativamente simples, pois basta representar, de forma sumária e coordenada, a movimentação ocorrida durante o exercício nas contas de Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Os procedimentos a serem seguidos na preparação da DMPL - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - sugerem que os valores de cada conta ou subgrupo devem apresentar apenas o saldo do exercício corrente.
São exemplos de itens que afetam o patrimônio total: acréscimo pelo lucro ou redução pelo prejuízo do exercício; redução por dividendos; acréscimo por substituição ou integralização de capital; aumento de capital com utilização de lucros e reservas; redução por gastos na emissão de ações.