SóProvas


ID
1334926
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

No âmbito da Lei 8666/93, “obra” é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º - Inciso I - Obra- toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta e indireta.

  • método mnemônico: obras é CARRF!

  • Só pra complementar:

     

    Observem a diferença de obra e serviço no que tange à demolição e fabricação. Fabricar é obra, demolir é serviço.

     

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

  • Boa questão.

  • Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

  • Eu me confundi porque tinha reforma, acredita? Fui pensar em casca de banana e joguei pra lúdico pensando em serviço! O mal de alguns concurceiros é ver casca de banana onde não existe. Pecar pelo excesso! Estou bem chateada por que é o tipo de questão que não se pode errar de jeito nenhum. Achei que tivesse superado essa fase. Mas, tudo é aprendizado. Vamos em frente!

  • Sim é uma questão facil Aline Lima, mas é nelas que nós acabamos despediçando pontos preciosos, vamos em frente. 

  • Letra D