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Art. 6º - Inciso I - Obra- toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta e indireta.
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método mnemônico: obras é CARRF!
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Só pra complementar:
Observem a diferença de obra e serviço no que tange à demolição e fabricação. Fabricar é obra, demolir é serviço.
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
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Boa questão.
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Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
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Eu me confundi porque tinha reforma, acredita? Fui pensar em casca de banana e joguei pra lúdico pensando em serviço! O mal de alguns concurceiros é ver casca de banana onde não existe. Pecar pelo excesso! Estou bem chateada por que é o tipo de questão que não se pode errar de jeito nenhum. Achei que tivesse superado essa fase. Mas, tudo é aprendizado. Vamos em frente!
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Sim é uma questão facil Aline Lima, mas é nelas que nós acabamos despediçando pontos preciosos, vamos em frente.
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Letra D