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Das alternativas a seguir, qual melhor define a substituição tributária?
c) É quando se atribui responsabilidade pelo pagamento do imposto a uma terceira pessoa que tenha relação com o fato gerador da obrigação tributária.
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Engraçado essa questão não ter sido anulada. O substituto tributário NÃO tem relação com o fato gerador, que, aliás, é praticado pelo contribuinte (substituído). O responsável ( substituto) tributário APENAS recolhe o tributo por uma imposição legal. Basta pensar no caso do IRPF. O FG do IR é RECEBER rendimentos. Quem recebe rendimentos é o contribuinte ( este sim tem relação com o fato gerador). A empresa ( substituta tributária) não tem relação com o fato gerador pois a este é estranha.
Questão sem resposta, na minha humilde opinião.
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art. 128, do CTN.
Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.