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ID
1338145
Banca
FGV
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

As opções a seguir apresentam destaques da Lei nº 9394/96, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o porque da letra D ser correta.... A educação profissional está articulado ao ensino médico. Alguém pode explicar?

  • Essa questao aqui anula a questao acima.Educaçao superior nao é educaçao basica.

  • Ensino religioso tem a matricula facultativa, mas a oferta é obrigatória. Não entendi por que a letra B está errada. 

  • poderia ter comentários de professores sobre as questões do qconcursos.

  • Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários 

    normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo oferecido, sem ônus para os 

    cofres públicos, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus 

    responsáveis, em caráter: 

     I - confessional, de acordo com a opção religiosa do aluno ou do seu 

    responsável, ministrado por professores ou orientadores religiosos preparados e 

    credenciados pelas respectivas igrejas ou entidades religiosas; ou 

     II - interconfessional, resultante de acordo entre as diversas entidades 

    religiosas, que se responsabilizarão pela elaboração do respectivo programa.



  • b) Educação Artística e Ensino Religioso – disciplinas obrigatórias no Ensino Básico.

  • Educação Profissional – constitui um curso independente do Ensino Médio. Correto, pois ela não o substitui.

  • Para mim a Letra "D" também está errada:

    Art. 36-C.  A educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista no inciso I do caput do art. 36-B desta Lei, será desenvolvida de forma:         (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    I - integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno;   

    Ou seja, não são, necessariamente, independentes.

  • Letra b:

    Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte
    integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos
    horários normais das escolas públicas de ensino fundamental (e não da Educação Básica), assegurado
    o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer
    formas de proselitismo.