ID 134110 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TRE-MT Ano 2010 Provas CESPE - 2010 - TRE-MT - Analista Judiciário - Contabilidade Disciplina Contabilidade Pública A respeito de despesa pública, suas características, sua contabilização e evidenciação, assinale a opção correta. Alternativas Geralmente, a despesa efetiva coincide com a despesa de capital. Entretanto, há despesa de capital que não é efetiva, como, por exemplo, as transferências de capital que causam decréscimo patrimonial. Toda unidade orçamentária tem uma estrutura administrativa correspondente, o que pode ser exemplificado por alguns fundos especiais e pela unidade orçamentária denominada transferências a estados, Distrito Federal e municípios. Embora a despesa orçamentária corrente geralmente coincida com a despesa orçamentária efetiva, há despesa orçamentária corrente não efetiva, como a despesa com a aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamentos. Essas são despesas correntes e, entretanto, representam um fato permutativo. Um exemplo de despesa orçamentária de capital que não é efetiva é a transferência de capital que causa decréscimo patrimonial. A centralização compartilhada de créditos orçamentários, equivalente em significado à transferência e à transposição por modificar o valor da programação ou de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais), ocorre quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas a classificação institucional, a funcional, a programática e a econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária. Responder Comentários Um pouco mais a respeito da letra B: Tipos de unidades que integram os órgãos e entidades da Administração, conforme os conceitos da STN: Unidade Orçamentária: unidade à qual o orçamento da União consigna dotações especificas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição. Unidade Administrativa: unidade à qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho. Unidade Gestora: Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização. Portanto, para diferenciar esses tipos de unidades, vamos repisar que a unidade orçamentária é aquela que surge na LOA como titular da dotação. As unidades administrativas não são beneficiárias diretas de dotações da LOA. Por isso, para executarem suas atribuições, precisam de transferências orçamentárias e financeiras, com o que poderão efetuar os pagamentos das despesas. Por fim, as unidades gestoras podem ser tanto orçamentárias (titulares das dotações na LOA) quanto administrativas. Seu diferencial é o poder de gerir (transferir, receber, controlar e executar) dotações orçamentárias e recursos financeiros, ultrapassando a simples execução dos estágios da despesa. Assim, como a execução do orçamento também fica a cargo de unidades administrativas e gestoras sem presença na LOA, é frequente a transferência, por parte das unidades orçamentárias, de dotações e seus recursos correspondentes para essas unidades administrativas e gestoras. Assim, elas são favorecidas indiretamente pela autorização de gastos da LOA. Sendo assim, nem sempre uma unidade orçamentária (ou órgão orçamentário) corresponde a uma estrutura administrativa., ao contrário do que diz a questão. Prof. Graciano Rocha