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Certo.
Concordamos com as posições sustentadas acima, pois entendemos que alguns direitos sociais, enquanto direitos fundamentais, são cláusulas pétreas, na medida em que refletem os direitos e garantias individuais do trabalhador, uma vez que, nossa Constituição Federal determinou a imutabilidade aos direitos e garantias individuais, estejam ou não no rol exemplificativo do artigo 52.3 (CF, art. 60, § 4e, IV), pois os direitos sociais caracterizam-se como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por finalidade a melhoria das condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, que configura um dos fundamentos de nosso Estado Democrático, conforme preleciona o art. Ia, IV. Como um dos princípios fundamentais da República, os valores sociais devem, no dizer de Raul Machado Horta, servir “à interpretação da Constituição, para extrair dessa disposição formal a impregnação valorativa dos Princípios Fundamentais, sempre que eles forem confrontados com atos do legislador, do administrador e do julgador”, motivo pelo qual o citado mestre classifica nossa constituição como Constituição Plástica.4
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Até onde sei apenas os direitos fundamentais individuais são cláusula pétrea, os demais não são. Na minha opinião o gabarito seria Errado.
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Perfeito, eles podem sim ser ampliados , mas supridos jamais.
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CF/88
Art. 60 § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Os direitos e garantias individuais - importante notar que este dispositivo não deve ser confundido com o nome dado ao Título II da Constituição, com o qual se inicia o artigo 5º. Ali temos as garantias fundamentais, aqui, as garantias individuais (apesar de que as garantias do artigo 5º estarão incluídas no conceito aqui mencionado). Teremos porém garantias individuais em outros pontos da Constituição, fora deste artigo, como por exemplo, boa parte do conteúdo do artigo 7º. Faz-se importante mencionar que direitos não exclusivamente individuais, como o direito de greve estão incluídos. Apesar de direito individual, a greve só se concretiza se organizada coletivamente, mas mesmo assim, pode-se considerar como integrante do conjunto de direitos individuais do cidadão.
Fonte: http://www.infoescola.com/direito/clausulas-petreas-da-constituicao-de-1988/
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Os direitos fundamentais são protegidos pela cláusula pétrea.
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Gilberto da Silva, assisti uma aula da professora Adriane fauth do alfacon a respeito em que ela diz que as bancas estão adotando o posicionamento de que não só os direitos individuais são cláusulas pétreas como também os direitos fundamentais!
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Uriel Altheman, gostei da sua arrogância.
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Uriel Altheman posta ai os concursos que vc já foi aprovado porque não achei seu nome em nenhum sabichão kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Questão correta, pois a CF tem como seu principal objetivo a declaração de direitos fundamentais, os quais são considerados como cláusulas pétreas
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São consideradas cláusulas pétreas, essa é a clásula que garante a não supressão.
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Todos os direitos fundamentais são cláusulas pétreas? ...........
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Os direitos fundamentais podem ser restringidos (exemplo: no estado de sítio), podem ser ampliados, porém não podem ser "suprimidos".
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Amigos, acho que está tendo uma má compreensão do texto.
Em nenhum momento a assertiva trata de Cláusula Pétrea e sim cláusula que garante a sua não supressão.
Entende-se por supressão ato que venha a abolir, diminuir ou atingir o núcleo do direito.
De fato, no art 60 parágrafo 4, CF, fala que (...) IV - os direitos e garantias individuais não podem ser objetos de emenda tendentes a abolir.
Direito fundamental é gênero da qual direito individual é espécie, logo, eles não podem ser SUPRIMIDOS mas sim ampliados para beneficiar, restringidos (pena de morte em caso de guerra declarada) dentre outros.
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Pessoal, boa noite! Dica para gravar as cláusulas pétreas:
FODI VOSE (Pesado, porém útil) hauhah!
FO - Forma Federativa de Estado
DI - Direitos e Garantias individuais
VO - Voto direto, secreto, universal e periódico
SE - Separação dos poderes
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CERTO
MATERIAL SOBRE O ART. 5º: gestyy.com/e0UGeM
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Significado de " Supressão " : ação ou resultado de cancelar ou extinguir; eliminação, extinção, cancelamento.
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A CF tem como seu principal objetivo a declaração de direitos fundamentais, os quais são considerados como cláusulas pétreas
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Concordo com colega Gilberto da Silva Oliveira.
Essa questão seria ERRADA!
CF/88
Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.
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segundos julgados do STF os direitos e garantias fundamentais poderão ser modificados ou ampliados e em alguns casos suspensos, mas não se admite lei que elimine o núcleo do direito, ou seja que elimine a sua função de direito
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CERTO