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ID
1341538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição brasileira de 1988 atribuiu significado ímpar aos direitos individuais. A colocação do catálogo dos direitos fundamentais no início do texto constitucional e a amplitude conferida ao texto, que se desdobra em setenta e sete incisos e dois parágrafos (art. 5.º), reforça a impressão sobre a posição de destaque que o constituinte quis outorgar a esses direitos.

Gilmar Ferreira Mendes. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade: estudos de direito constitucional. 3.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004 (com adaptações).

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, tema do fragmento de texto acima, julgue os itens que se seguem.

O regime jurídico dos direitos fundamentais só se aplica às pessoas naturais. Essa proteção não se estende à pessoa jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Errado. De acordo com NOVELINO (2014: PÁG. 674: 


    Cf, art. 5.° todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]

    No capítulo referente aos direitos e deveres individuais e coletivos, a Constituição assegura a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País (CF, art. 5.°, caput).

    Com efeito, em uma interpretação literal, os estrangeiros não residentes no Brasil ficariam excluídos do rol de destinatários dos direitos e garantias individuais, o que, certamente, seria uma interpretação incompatível com a pretensão atual de uma cultura forte e globalizada de direitos humanos. Os direitos individuais existem para proteger diretamente a dignidade da pessoa humana, tendo nela seu núcleo axiológico. Por ser a pessoa humana um conceito dotado de universalidade, referente à qualquer pessoa e não apenas ao cidadão, o princípio da dignidade afasta a possibilidade de quaisquer discriminações, inclusive entre nacionais e estrangeiros. Portanto, deve-se fazer uma interpretação extensiva do dispositivo no sentido de assegurar os direitos e garantias individuais, quando cabíveis, a todas as pessoas que estejam em território brasileiro e não apenas aos brasileiros e estrangeiros residentes no país.5

    A orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a condição jurídica de estrangeiro aliada ao fato de não possuir domicílio no Brasil não inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem subtrai o Poder Público do dever de respeitar as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro assegura a qualquer pessoa.6 Nesse sentido, revela-se ilegítima a adoção de tratamento arbitrário ou discriminatório por parte do Estado brasileiro a qualquer indivíduo, independentemente de sua origem ou domicílio.7

    Sem embargo da inexistência de justificativa legítima para exclusão de estrangeiros não residentes do âmbito de proteção dos direitos e garantias individuais, o mesmo não ocorre em relação aos demais direitos e garantias fundamentais. Alguns direitos sociais, como os trabalhistas e previdenciários, não são dirigidos a estrangeiros sem residência no país. Por outro lado, direitos políticos somente podem ser usufruídos por aqueles que detêm a nacionalidade brasileira (CF, art. 14, § 2.°).8

    Noutro giro, ainda que originariamente os direitos e garantias fundamentais tenham sido pensados em referência às pessoas físicas, atualmente é incontestável a possibilidade de também serem titularizados, conforme a sua natureza, por pessoas jurídicas.

  • CESPE - 2005 - ANTAQ - Técnico Administrativo - Tempo que as questões eram mais fáceis. Saudades desse tempo....Agora, mais foco, mais fé e mais esperança... Vamos que vamos!

  • A PESSOA JURÍDICA É TITULAR DE ALGUNS DIREITOS FUNDAMENTAIS... COMO POR EXEMPLO: DIREITO À PROPRIEDADE, À HONRA, AO NOME EMPRESARIAL (exclusivo)...

    Segundo o STF, as pessoas jurídicas de direito público também são titulares de Direitos Fundamentais...


    GABARITO ERRADO

  • ERRADA!
     

    Outra questão ajuda a responder:

    (CESPE-2016-ANVISA-TÉCNICO ADMINISTRATIVO) Embora não haja menção expressa no texto da CF, determinados direitos e garantias fundamentais poderão ser estendidos às pessoas jurídicas. C

  • ERRADO

     

    Direito fundamentais são para pessoas físicas e jurídicas (no que couber, ex.: direito a honra)

  • GAB : ERRADO

    O regime jurídico dos direitos fundamentais só se aplica às pessoas naturais. Essa proteção não se estende à pessoa jurídica.

    CUIDADO!!!

    A cespe vem limitado o alcance dos direitos individuais em cada questão....PJ é amparada por alguns direitos sim....para fins de prova basta saber ....PJ , ESTRANGEIRO , MORANDO OU NÃO MORANDO NO BRASIL....tem direitos protegidos pela CF/ 88....

  • Embora os direitos e as garantias fundamentais se destinem essencialmente às pessoas físicas, alguns deles podem ser estendidos às pessoas jurídicas.

    Depen 2020

    @concurseironordestino

  • ERRADO

    MATERIAL SOBRE O ART. 5º: gestyy.com/e0UGeM

  • Gabarito: ERRADA

    Aqui vai uma questão parecida:

    Q558178 Considerando as regras do direito constitucional, julgue o item a seguir.

    Embora os direitos e as garantias fundamentais se destinem essencialmente às pessoas físicas, alguns deles podem ser estendidos às pessoas jurídicas.

    GABARITO: CORRETA

  • TEMPO BOM, RSRS! PÃO PÃO, QUEIJO QUEIJO!!!

  • umas das garantias previstas a pessoa jurídica é a inviolabilidade da sua imagem, garantindo-se o direito às indenizações cabíveis.

    Súmula227 A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    PARAMENTE-SE!

  • Gabarito- Errada Art. 52 do Código Civil c.c Sumula 227 STJ

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    SÚMULA N. 227. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • Galera dica top para qualquer matéria desse mundo, sempre vá primeiro no anunciado da questão as vezes a pergunta e uma besteira