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Errado. De acordo com NOVELINO (2014: PÁG. 674:
Cf, art. 5.° todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]
No capítulo referente aos direitos e deveres individuais e coletivos, a Constituição assegura a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País (CF, art. 5.°, caput).
Com efeito, em uma interpretação literal, os estrangeiros não residentes no Brasil ficariam excluídos do rol de destinatários dos direitos e garantias individuais, o que, certamente, seria uma interpretação incompatível com a pretensão atual de uma cultura forte e globalizada de direitos humanos. Os direitos individuais existem para proteger diretamente a dignidade da pessoa humana, tendo nela seu núcleo axiológico. Por ser a pessoa humana um conceito dotado de universalidade, referente à qualquer pessoa e não apenas ao cidadão, o princípio da dignidade afasta a possibilidade de quaisquer discriminações, inclusive entre nacionais e estrangeiros. Portanto, deve-se fazer uma interpretação extensiva do dispositivo no sentido de assegurar os direitos e garantias individuais, quando cabíveis, a todas as pessoas que estejam em território brasileiro e não apenas aos brasileiros e estrangeiros residentes no país.5
A orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a condição jurídica de estrangeiro aliada ao fato de não possuir domicílio no Brasil não inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem subtrai o Poder Público do dever de respeitar as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro assegura a qualquer pessoa.6 Nesse sentido, revela-se ilegítima a adoção de tratamento arbitrário ou discriminatório por parte do Estado brasileiro a qualquer indivíduo, independentemente de sua origem ou domicílio.7
Sem embargo da inexistência de justificativa legítima para exclusão de estrangeiros não residentes do âmbito de proteção dos direitos e garantias individuais, o mesmo não ocorre em relação aos demais direitos e garantias fundamentais. Alguns direitos sociais, como os trabalhistas e previdenciários, não são dirigidos a estrangeiros sem residência no país. Por outro lado, direitos políticos somente podem ser usufruídos por aqueles que detêm a nacionalidade brasileira (CF, art. 14, § 2.°).8
Noutro giro, ainda que originariamente os direitos e garantias fundamentais tenham sido pensados em referência às pessoas físicas, atualmente é incontestável a possibilidade de também serem titularizados, conforme a sua natureza, por pessoas jurídicas.
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CESPE - 2005 - ANTAQ - Técnico Administrativo - Tempo que as questões eram mais fáceis. Saudades desse tempo....Agora, mais foco, mais fé e mais esperança... Vamos que vamos!
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A PESSOA JURÍDICA É TITULAR DE ALGUNS DIREITOS FUNDAMENTAIS... COMO POR EXEMPLO: DIREITO À PROPRIEDADE, À HONRA, AO NOME EMPRESARIAL (exclusivo)...
Segundo o STF, as pessoas jurídicas de direito público também são titulares de Direitos Fundamentais...
GABARITO ERRADO
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ERRADA!
Outra questão ajuda a responder:
(CESPE-2016-ANVISA-TÉCNICO ADMINISTRATIVO) Embora não haja menção expressa no texto da CF, determinados direitos e garantias fundamentais poderão ser estendidos às pessoas jurídicas. C
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ERRADO
Direito fundamentais são para pessoas físicas e jurídicas (no que couber, ex.: direito a honra)
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GAB : ERRADO
O regime jurídico dos direitos fundamentais só se aplica às pessoas naturais. Essa proteção não se estende à pessoa jurídica.
CUIDADO!!!
A cespe vem limitado o alcance dos direitos individuais em cada questão....PJ é amparada por alguns direitos sim....para fins de prova basta saber ....PJ , ESTRANGEIRO , MORANDO OU NÃO MORANDO NO BRASIL....tem direitos protegidos pela CF/ 88....
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Embora os direitos e as garantias fundamentais se destinem essencialmente às pessoas físicas, alguns deles podem ser estendidos às pessoas jurídicas.
Depen 2020
@concurseironordestino
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ERRADO
MATERIAL SOBRE O ART. 5º: gestyy.com/e0UGeM
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Gabarito: ERRADA
Aqui vai uma questão parecida:
Q558178 Considerando as regras do direito constitucional, julgue o item a seguir.
Embora os direitos e as garantias fundamentais se destinem essencialmente às pessoas físicas, alguns deles podem ser estendidos às pessoas jurídicas.
GABARITO: CORRETA
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TEMPO BOM, RSRS! PÃO PÃO, QUEIJO QUEIJO!!!
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umas das garantias previstas a pessoa jurídica é a inviolabilidade da sua imagem, garantindo-se o direito às indenizações cabíveis.
Súmula: 227 A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
PARAMENTE-SE!
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Gabarito- Errada Art. 52 do Código Civil c.c Sumula 227 STJ
Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
SÚMULA N. 227. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
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Galera dica top para qualquer matéria desse mundo, sempre vá primeiro no anunciado da questão as vezes a pergunta e uma besteira