Ora, em caso de perdas prováveis, deve-se constituir provisão, além de divulgar o fato nas notas explicativas.
Já no caso de perdas possíveis, não se deve constituir provisão, mas a divulgação é exigida.
Gabarito: C
Obs: no caso de Ativos, a contabilização só deve ser feita quando o ganho seja quase certo. Se for um ganho provável, ele não deve ser contabilizado; apenas divulgado nas notas explicativas.
Uma provisão só deve ser reconhecida e contabilizada se atender simultaneamente às três condições abaixo definidas no CPC 25
item 14 - Uma provisão deve ser reconhecida quando:
(a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;
(b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e
(c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.
Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida.
Esse Passivo Contingente só precisa ser divulgado em notas explicativas se for remota (distante) a possibilidade de desembolso, de acordo com o definido no CPC 25
item 86 - A menos que seja remota a possibilidade de ocorrer qualquer desembolso na liquidação, a Entidade deve divulgar, para cada classe de passivo contingente na data do balanço, uma breve descrição da natureza do Passivo Contingente (...).
Letra C