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NBC T1 01:
12.2.3.2 – Os testes de observância visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade. Na sua aplicação, devem ser considerados os seguintes procedimentos:
a) inspeção – verificação de registros, documentos e ativos tangíveis;
b) observação – acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução; e
c) investigação e confirmação – obtenção de informações perante pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentro ou fora da entidade.
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GABARITO: "b"
RESOLUÇÃO
CFC Nº. 1.214/09 - Aprova a NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados.
Procedimento substantivo é o procedimento de auditoria
planejado para detectar
distorções relevantes no nível de afirmações. Os procedimentos
substantivos incluem:
(a) testes
de detalhes (de classes de transações, de saldos de contas e de
divulgações); e
(b) procedimentos analíticos substantivos
Teste de controle é o
procedimento de auditoria planejado para avaliar a efetividade operacional dos controles na
prevenção ou detecção e correção de distorções relevantes no nível
de afirmações.
Resumindo:
Teste de Controle (ou teste de Aderência ou
Observância) = efetividade operacional dos controles
na prevenção ou detecção e correção de distorções.
Testes
Substantivos (testes de detalhes + procedimentos analíticos substantivos) = procedimento para
detectar distorções relevantes no
nível de afirmações (ou seja, ligado a verificação das Demonstrações
Contábeis, saldos, afirmações...).
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Não marquei a "b" pelo simples fato de não ter a palavra 'RAZOÁVEL' antes de 'SEGURANÇA'
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A FGV é considerada uma banca mediana por causa disso, a letra B não poderia ser considerada totalmente correta por não ter a palavra razoável, em uma auditoria não vai existir certeza absoluta.