LETRA B.
Segundo a IN 4/2010,"
Art. 7º É vedado:
I - estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada;
II - prever em edital a remuneração dos funcionários da contratada;
III - indicar pessoas para compor o quadro funcional da contratada;
V - reembolsar despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, que devem ser de exclusiva responsabilidade da contratada;
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Art. 20.
Parágrafo único. Em consequência da padronização existente no mercado de Tecnologia da Informação, é recomendada a utilização da modalidade Pregãopara as contratações de que trata esta Instrução Normativa, (...), preferencialmente naforma eletrônica, (...).
"