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ID
1342630
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

O Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei n.º 16.050/14) estabelece que, para garantir um desenvolvimento urbano sustentável e equilibrado entre as várias visões existentes no Município sobre seu futuro, o Plano Diretor observa e considera, em sua estratégia de ordenamento territorial, as seguintes cinco dimensões:

Alternativas
Comentários
  • R.: (a) 

    CAPÍTULO I – Da estruturação e ordenação territorial

    Art. 8º Para garantir um desenvolvimento urbano sustentável e equilibrado entre as várias visões existentes no Município sobre seu futuro, o Plano Diretor observa e considera, em sua estratégia de ordenamento territorial, as seguintes cinco dimensões:

    I - a dimensão social, fundamental para garantir os direitos sociais para todos os cidadãos, em especial, o direito a moradia, à mobilidade, à infraestrutura básica e ao acesso aos equipamentos sociais;

    II - a dimensão ambiental, fundamental para garantir o necessário equilíbrio entre as áreas edificadas e os espaços livres e verdes no interior da área urbanizada e entre esta e as áreas preservadas e protegidas no conjunto do município;

    III - a dimensão imobiliária, fundamental para garantir a produção dos edifícios destinados à moradia e ao trabalho;

    IV - a dimensão econômica, fundamental para garantir as atividades produtivas, comerciais e/ou de serviços indispensáveis para gerar trabalho e renda;

    V - a dimensão cultural, fundamental para garantir a memória, a identidade e os espaços culturais e criativos, essenciais para a vida e a alma das cidadãs e dos cidadãos.

    fonte: http://www.camara.sp.gov.br/planodiretor/index.php/proposta/ordenacao-territorial/