SóProvas


ID
134335
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das partes no processo e seus procuradores, considere:

I. Ao advogado, para desistir, receber e dar quitação, não basta exibir a procuração geral para o foro.

II. Se a parte ou seu procurador empregar expressão injuriosa em determinada petição, o juiz, de ofício, determinará a substituição da peça apresentada.

III. Serão sempre sujeitos do processo o autor, o réu, o juiz e promotor.

IV. Admite-se no processo a legitimação de entes que não têm personalidade jurídica, desde que prevista em lei.

V. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA DI - CORRETA Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. II - ERRADA Art. 15. É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-lasIII- ERRADA IV - CORRETA Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;III - a massa falida, pelo síndico;IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;V - o espólio, pelo inventariante;VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.V - CORRETA Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
  • Vale salientar, que com relação ao item III, o Ministério Público pode atuar como parte ou como fiscal da lei.
  • CORRETO O GABARITO.....

    A falsidade da assertiva III está no termo "SEMPRE" empregado pela banca....

  • Em relação ao item III - Segundo José Frederico Marques e Moacyr Amaral Santos, os sujeitos do processo (ou da relação jurídica processual) podem ser: principais (Juiz, autor, réu - referem-se à jurisdição, à ação e à defesa), secundários (auxiliares da Justiça e terceiros desinteressados - ex.: escrivão e testemunha, respectivamente) e especiais (MP como fiscal da lei e advogado). Observem que em muitos processos o MP não atua nem como parte, nem como fiscal da lei, logo, nem sempre o MP é sujeito do processo.

  • Nunca vi nenhum processo em que o MP não atuasse, ou atua como parte ou como fiscal da lei. Creio que o erro do item III  está na expressão "réu", pois nos processos de jurisdição voluntária não existe réu, mas partes interessadas.
  • Resposta "D".
    Quanto ao item III, Elpídio Donizetti (Curso Didático de Direito Processual Civil, 2009, p.119) assevera:
    "A relação jurídica processual, de acordo com a doutrina mais aceita, é trilateral, ou seja, desenvolve-se entre os sujeitos do processo, isto é: autor, juiz e réu."
  • Não entendi porque " Admite-se no processo a legitimação de entes que não têm personalidade jurídica, desde que prevista em lei."

    Já está prevista .


    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;

  • Laura
    na representação a parte legitimada ainda será o ente espersonalizado, mesmo sendo representado, o qua não ocorre na subistituição processual, na qual a parte é substituída e deixa de figurar no processo...
    ...
    ítem III
    Não consegui ainda entender mesmo com tantos comentários, pois achei que sempre iriam figurar num processo, autor, réu e juiz, já o promotor quando figura é na posição de autor não é??? Não sei pq a questão classificou o ítem III como errado!!!!


  • Quem poder explicar de uma maneira mais clara o erro da alternativa três agradeço 
  • Leandro,

    nem sempre é obrigatória a intervenção do MP como parte no processo, apenas nos seguintes casos é que ele figura OBRIGATORIAMENTE  como parte- SUJEITO DO PROCESSO:

    1. Quando há interesses de incapazes;
    2. concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;
    3. nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse de terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.

    Há casos em que o MP atua como FISCAL DA LEI e nestas ocasiões não possui a qualidade de parte. O erro da questão está em justamente dizer que SEMPRE serão sujeitos do processo o juiz, autor, réu e MP , sendo que existem causas em que o MP nem chega a atuar porque não há INTERESSE PÚBLICO em jogo. Espero ter ajudado!!!
  • Valeu pelo esclarecimento Joyce!
  • I. Ao advogado, para desistir, receber e dar quitação, não basta exibir a procuração geral para o foro.Certo.

    II. Se a parte ou seu procurador empregar expressão injuriosa em determinada petição, o juiz, de ofício, determinará a substituição da peça apresentada.Errado, pois poderá ser requerido, não apenas de oficio.

    III. Serão sempre sujeitos do processo o autor, o réu, o juiz e promotor.Errado, pois o ministério público poderá atuar como fiscal da lei, ou seja, o erro da questão é a expressão “ sempre”

    IV. Admite-se no processo a legitimação de entes que não têm personalidade jurídica, desde que prevista em lei. Certo, justificado pelo artigo 12 do CPC.

    V. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes. CERTO, ARTIGO 42 DO CPC.

    TENHO DITO!!!
     

  • Resposta correta: d) I, IV e V.

    Complementando os comentários dos amigos, torna-se interessante a explicação da assertiva IV, vejamos:
     
    IV. Admite-se no processo a legitimação de entes que não têm personalidade jurídica, desde que prevista em lei.

                                                                                           
    Conforme ensina Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo na obra Direito Administrativo Descomplicado (pagina 122):

    Órgãos são meros conjuntos de competência, sem personalidade jurídica própria. Como regra geral, não tem capacidade para estar em juízo.

    ♠ Entretanto, a capacidade processual de certos órgãos públicos para defesa de prerrogativas esta pacificada na jurisprudência. Cabe ressaltar que a capacidade processual só é aceita em relação aos órgãos mais elevados do poder publico, de natureza constitucional, quando defendem suas prerrogativas e competências. A capacidade processsual dos orgãos foi expressamente reconhecida no Codigo de defesa do consumidor, que dispoe que podem promover a liquidaçao e execução de indenização (Lei 8.078/90, art. 82, III).


    Logo, admite-se no processo a legitimação de entes que não têm personalidade jurídica.

    Bons estudos guerreiros.
  • COMPLEMENTANDO
    IV. Admite-se no processo a legitimação de entes que não têm personalidade jurídica, desde que prevista em lei.
    "A capacidade processual não se restringe aos ente personalizados (pessoas físicas ou jurídicas). A massa falida, o espólio, a herança vacante ou jacente (arts. 1.819 a 1.822 do CC, e art. 12, III, IV, e V do CPC), a massa do insolvente (art. 766, II), as sociedades sem personalidade jurídica (art. 12, VII) e o condomínio têm capacidade procesual" (CURSO DIDÁTICO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL .ELPÍDIO DOZNIZETTI)
  • Complementando os comentários dos amigos, torna-se interessante a explicação da assertiva IV, vejamos:
     
    IV. Admite-se no processo a legitimação de entes que não têm personalidade jurídica, desde que prevista em lei.!

    Nesse ponto ... afirma a doutrina que os entes despersonalizados ... estão em juízo em face da sua capacidade Judiciária!
  • Quanto ao item III:


    Arelação processual é tríplice.

    Afirma-seem doutrina que a relação jurídica de direito processual é formada pordemandante, demandado e pelo Estado-juiz, sendo essa sua composição mínima. 

    Mas pode existir excepcionalmente processo sem autor (excepcionaisdemandas iniciadas de ofício pelo juiz) e mesmo sem réu (processo objetivo).


  • Gab. D

     

    Conforme o Novo CPC:

    I. Ao advogado, para desistir, receber e dar quitação, não basta exibir a procuração geral para o foro. CORRETO

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

     

    II. Se a parte ou seu procurador empregar expressão injuriosa em determinada petição, o juiz, de ofício, determinará a substituição da peça apresentada. ERRADO

    Art. 78. É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.

    §2o De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.

     

    III. Serão sempre sujeitos do processo o autor, o réu, o juiz e promotor. ERRADO

    Vide o comentário da joyce de oliveira bezerra.

     

    IV. Admite-se no processo a legitimação de entes que não têm personalidade jurídica, desde que prevista em lei. CORRETO

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

     

    V. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes. CORRETO

    Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.