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ID
1343446
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Segundo a orientação jurisprudencial, firmada no Superior Tribunal de Justiça, para o cabimento da devolução, em dobro, de valores pagos indevidamente pelo consumidor na cobrança indevida de serviços públicos concedidos:

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra C


    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO  DE ÁGUA. COBRANÇA INDEVIDA.REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CULPA DA CONCESSIONÁRIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO.  VIOLAÇÃO AO ART. 42 DO CDC. SÚMULA 7⁄STJ.

    1. "O STJ firmou o entendimento de que basta a configuração de culpa para o cabimento da devolução em dobro dos valores pagos indevidamente pelo consumidor na cobrança indevida de serviços públicos concedidos" (AgRg no AREsp 262.212⁄RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 7⁄3⁄2013).


    No que tange à dita ofensa ao art. 42 do CDC, melhor sorte não socorre a parte agravante, porquanto este Tribunal Superior tem decidido que basta a configuração de culpa para o cabimento da devolução em dobro dos valores pagos indevidamente peloconsumidor, porque ""o engano é justificável exatamente quando não decorre de dolo ou de culpa"(Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto, 9ª ed., Rio de janeiro: Forense Universitária, 2007, p. 408)" (AgRg no AgRg no Ag 1.255.232⁄RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe16⁄3⁄2011).


  • Examinador quis confundir:

    Súmula nº 159 do STF, prevendo que “a cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil” (atual art. 940).
  • A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (art. 1.531 do CC 1916 / art. 940 do CC 2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção.

    Para que haja a aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (art. 1.531 do CC 1916 / art. 940 do CC 2002), é imprescindível a demonstração de má-fé do credor. Permanece válido o entendimento da Súmula 159-STF: Cobrança excessiva, mas de boa fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil (atual art. 940 do CC 2002).

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.111.270-PR, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 25/11/2015 (recurso repetitivo) (Info 576).

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/03/instrumento-processual-para-se-pedir-o.html

     

  • A questão trata do entendimento do STJ em relação a Direito do Consumidor.

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 182/STJ. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA INDEVIDA. CULPA DA CONCESSIONÁRIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ART. 42 DO CDC. PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL. PRAZOS GERAIS DO CÓDIGO CIVIL. ENTENDIMENTO FIXADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. SÚMULA 412/STJ.  (...)

    2. O STJ firmou o entendimento de que basta a configuração de culpa para o cabimento da devolução em dobro dos valores pagos indevidamente pelo consumidor na cobrança indevida de serviços públicos concedidos. (...).

    (AgRg no AREsp: 262.212 RS. Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, T2 – SEGUNDA TURMA. Julgamento 19/02/2013, Publicação: DJe 07/03/2013)

    A) prescinde-se da configuração de culpa ou dolo, tratando-se de responsabilidade objetiva

    Basta a configuração de culpa do fornecedor.

    Incorreta letra “A”.

    B) é imprescindível a prova, pelo consumidor, da má-fé do fornecedor.

    Tema 622 – Recursos Repetitivos do STJ:

    A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominação encartada no art. 1.531 do CC/1916, reproduzida no art. 940 do CC/2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor. REsp 1.111.270-PR, Rel. Min. Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 25/11/2015, DJe 16/2/2016. Informativo 572 do STJ.

    É imprescindível a prova, pelo consumidor, da má-fé do fornecedor.

    A alternativa estaria correta, de acordo com esse entendimento do STJ, porém, tal julgamento ocorreu em data posterior à prova do concurso (2016) , de forma que a alternativa está incorreta, segundo o entendimento do STJ, à época do concurso (2014).

    Incorreta letra “B”.

    C) basta a configuração de culpa do fornecedor.

    A questão baseou-se nesse julgado, de forma que à época da prova do concurso, foi considerada a alternativa como correta, pois era o entendimento predominante no STJ.

    Basta a configuração de culpa do fornecedor.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) é necessária a configuração de dolo do fornecedor

    Basta a configuração de culpa do fornecedor.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: C

    O recente entendimento do STJ sobre o tema, após julgamento de AREsp em 21/10/2020:

    1. A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva

    2. A repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados promovida por empresa de telefonia deve seguir a norma geral do lapso prescricional (10 anos, artigo 205 do Código Civil) a exemplo do que decidido e sumulado (Súmula 412/STJ) no que diz respeito ao lapso prescricional para repetição de medida de tarifas de água e esgoto

    3. Modular os efeitos da presente decisão para que o entendimento aqui fixado seja aplicado aos indébitos não-decorrentes da prestação de serviço público a partir da publicação do acórdão

    EAREsp 676.608 (paradigma)

    De acordo com recente entendimento do STJ sobre o tema, após julgamento de AREsp em 21/10/2020, a questão não possui alternativa correta, tendo em vista não se mais necessário provar a culpa ou o dolo, bastando consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva.

    Gabarito do Professor letra C.