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ID
134368
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da ação rescisória, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • d) CORRETA De acordo com o art. 495 do CPC, após o trânsito em julgado da decisão, tem-se 2 anos para que se extingua o direito de propor a ação rescisória. e) CORRETA Vislumbrando o art. 491 do CPC, o relator mandará citar o réu para responder aos termos da ação no prazo nunca inferior a 15 dias e nem superior a 30 dias.

  • a) CORRETA art. 487, inc.II do CPC: Tem legitimidade para propor ação rescisória: o terceiro juridicamente interessado. b) INCORRETA Não está no art.485 do CPC, o qual dispõe quando a sentença de mérito, transitada em julgado poderá ser rescindida, que a sentença que julgar ilegítima a parte, violando expressamente literal disposição de lei, incidirá em ação rescisória. Art. 485, CPC: A sentença de mérito, transitada em julgado, poderá ser rescindida quando: I) se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II)proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente; III) resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV) ofender a coisa julgada; V) violar literal disposição de lei; VI) se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja aprovada na própria ação rescisória; VII) depois da sentença o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII) houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença; IX) fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa. parágrafo primeiro: há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido. parágrafo segundo: É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato. c) CORRETA Consoante art. 485, inc. II do CPC,a sentença de mérito, transitada em julgado poderá ser rescindida quando proferida por juiz absolutamente incompetente.

  • A alternativa B está incorreta pois a sentença que julga ilegítima a parte extingue o processo sem julgamento de mérito, portanto não fazendo coisa julgada material, o que não dá ensejo à ação rescisória.
  • art. 491 do CPC, o relator mandará citar o réu para responder aos termos da ação no prazo nunca inferior a 15 dias e nem superior a 30 dias, isto é, prazo mínimo de 15 e máximo de 30 dias. A dúvida também está em relação ao texto da letra "E" pois, entre 15 e 30 estão obviamente 16 a 29 dias. O relator escolhe o prazo que pode ser de  18, 19, 20 ... 22, e assim por diante.
  • a)Tem legitimidade na propositura da ação o terceiro juridicamente interessado. CORRETA. CPC, 487, II: tem legitimidade para propor a ação o terceiro juridicamente interessado.

    b)É objeto de rescisão a sentença que, ao julgar ilegítima a parte, violar expressamente literal disposição de lei. ERRADA. A sentença que julga ilegítima a parte extingue o processo sem julgamento de mérito, não fazendo coisa julgada material. Por essa razão, não cabe a ação rescisória.

    c)Pode ser objeto de rescisão a sentença de mérito, transitada em julgado, que tenha sido proferida por juiz absolutamente incompetente. CORRETA. CPC, 485, II: a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente.

    d)O prazo para sua propositura é de dois anos contados do trânsito em julgado da sentença que se pretende rescindir. CORRETA. CPC, 495: o direito de propor ação rescisória se extingue em dois anos, contados do TJ da decisão.

    e)O prazo para contestar a ação rescisória deve ser fixado pelo relator, entre quinze e trinta dias. CORRETA. CPC, 491: o relator mandará citar o réu, assinando-lhe prazo nunca inferior a quinze dias nem superior a trinta para responder aos termos da ação.

  • Em seu Curso Didático de Direito Processual Civil (p. 823, 15 ed), Elpído Donizetti afirma: "Pode ocorrer de, embora a sentença não seja de mérito, impedir a discussão da matéria de fundo. É o que ocorre, por exemplo, com a SENTENÇA TERMINATIVA que reconhece a ILEGITIMIDADE DA PARTE, a ocorrência de coisa julgada, perempção ou litispendência. Nessas hipóteses, ADMITE-SE AÇÃO RESCISÓRIA". A fim de oferecer suporte ao seu argumento, o mesmo autor colaciona o julgado da lavra do Min. Gomes de Barros, do STJ, o qual sustenta o cabimento da ação rescisória em face de uma decisão terminativa fundada na ilegitimidade da parte. 

    Alguém pode, por favor, aclarar essa dúvida? 

    Bons Estudos!  
  • A alternativa "B" está incorreta pelo simples fato de não conter o "trânsito em julgado" da sentença. Sentença não transitada em julgado não admite rescisória. Bons estudos.
  • Alguém poderia me explicar por que a letra D foi considerada correta, já que além do entendimento amplamente majoritário de que os dois anos começam a corre do trânsito em julgado da última decisão, seja ela de mérito ou não; há também a Súmula 401 do STJ que ratifica o entendimento descrito?

    Portanto, entendo que não seriam contados os dois anos da sentença que se pretende rescidir, mas do último pronunciamento judicial que transitou em julgado, por exemplo, uma apelação que não foi conhecida (não é uma decisão de mérito, mas se foi ela o último pronunciamento dos autos, começarão os dois anos a correr, embora eu vise desconstituir a sentença de mérito).

    Estou equivocada?
    Obrigada
  • Creio que vc foi mais alem do que a questão. Talvez se não houvesse alternativa mais clara que a letra "E"  fosse possível tentar achar esse equivoco, ou má redação do examinador!