Art. 3º São deveres do/a assistente social: a- desempenhar suas atividades profissionais, com
eficiência e responsabilidade, observando a
legislação em vigor;
b- utilizar seu número de registro no Conselho
Regional no exercício da Profissão;
c- abster-se, no exercício da Profissão, de práticas
que caracterizem a censura, o cerceamento da
liberdade, o policiamento dos comportamentos,
denunciando sua ocorrência aos órgãos
competentes;
d- participar de programas de socorro à população
em situação de calamidade pública, no
atendimento e
Resposta correta letra D.
Conforme o Código de Ética Profissional.
Letra_A
Art.1º - Compete ao
Conselho Federal de Serviço Social:
a) zelar pela
observância dos princípios e diretrizes deste Código, fiscalizando as ações dos
Conselhos Regionais e a prática exercida pelos profissionais, instituições e
organizações na área do Serviço Social;
Letra_B
Das Relações com os
Usuários
Art. 5º - São deveres do
assistente social nas suas relações com os usuários:
h) esclarecer aos usuários, ao iniciar o trabalho, sobre os
objetivos e a amplitude de sua atuação profissional.
Letra_C
Das Relações com os
Usuários
Art. 5º - São deveres do
assistente social nas suas relações com os usuários:
c) democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis
no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação
dos usuários;
Letra_D
Art. 3º - São deveres do
assistente social:
c) abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que
caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos
comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;
Letra_E
Das Relações com
Assistentes Sociais e outros Profissionais
Art. 10 - São deveres do
assistente social:
a) ser solidário com outros profissionais, sem, todavia,
eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos contidos neste
Código;