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GABARITO A
Art. 4º - I
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Acho que o gabarito é b.
A questão "a" faz parte dos princípios, enquanto a "b" faz parte das Diretrizes (Vide Art. 5 - II)
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Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
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Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
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a) Princípios (Art. 4º)
b) Diretrizes (art. 5º)
c) Objetivo (art 2º)
d) Princípio (art. 4º)
e) Objetivo (art. 2º)
Letra B, gabarito correto! =*
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Quais as linhas que orientam a direção da
LOAS?
São três, a saber: I.descentralização político-administrativa para os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de
governo; II. participação da população, por meio de organizações
representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos
os níveis; III . primazia da responsabilidade do Estado na condução da
política de assistência social em cada esfera de governo.
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As bancas gostam de mesclar objetivos; principios e diretrizes... Fato!
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Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
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Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
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DPP
descentralizacao
participacao
primazia
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SÃO OBJETIVOS da Assistência Social:
I - a PROTEÇÃO SOCIAL, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente (art. 203 da CF):
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e *
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
II - a VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III - a DEFESA DE DIREITOS, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
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SEÇÃO II
Das Diretrizes
Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.