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ID
1344286
Banca
FUNCAB
Órgão
SESACRE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.742, de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), assinale a alternativa que constitui-se como uma de suas diretrizes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO    A    

    Art. 4º - I

  • Acho que o gabarito é b.

    A questão "a" faz parte dos princípios, enquanto a "b" faz parte das Diretrizes (Vide Art. 5 - II)


  •  Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

      I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

      II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

      III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

  •    Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

      I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

      II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

      III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

  • a) Princípios (Art. 4º)
    b) Diretrizes (art. 5º)
    c) Objetivo (art 2º)
    d) Princípio (art. 4º)

    e) Objetivo (art. 2º)

    Letra B, gabarito correto! =*


  • Quais as linhas que orientam a direção da LOAS?

    São três, a saber:  I.descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;  II. participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;  III . primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

  • As bancas gostam de mesclar objetivos; principios e diretrizes... Fato! 

  • Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

            I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

            II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

            III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

  •    Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

            I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

            II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

            III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

  • DPP

    descentralizacao

    participacao 

    primazia

  • SÃO OBJETIVOS da Assistência Social:                 

     

    I - a PROTEÇÃO SOCIAL, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente (art. 203 da CF):  

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;                 

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;                

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;                    

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e  *               

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;                

    II - a VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;                   

    III - a DEFESA DE DIREITOS, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.    

  • SEÇÃO II

    Das Diretrizes

           Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

           I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

           II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

           III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.