Segundo a Norma Reguladora NR-18
a) 18.5.6 As escadas devem ser mantidas desimpedidas e livres para a circulação de emergência e somente serão demolidas à medida em que forem sendo retirados os materiais dos pavimentos superiores.
b) 18.5.4 Antes de se iniciar a demolição, devem ser removidos os vidros, ripados, estuques e outros elementos frágeis.
18.5.7 Objetos pesados ou volumosos devem ser removidos mediante o emprego de dispositivos mecânicos, ficando proibido o lançamento em queda livre de qualquer material.
c) 18.5.10 Durante a execução de serviços de demolição, devem ser instaladas, no máximo, a 2 (dois) pavimentos abaixo do que será demolido, plataformas de retenção de entulhos, com dimensão mínima de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) e inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), em todo o perímetro da obra.
d) Letra da lei
e) 18.5.2 As construções vizinhas à obra de demolição devem ser examinadas, prévia e periodicamente, no sentido de ser preservada sua estabilidade e a integridade física de terceiros.
a) As escadas devem ser derrubadas no início da demolição, com o fim de evitar o acesso de pessoas estranhas ao serviço. ( SÓ DEPOIS QUE OS MATERIAS DOS PAVIMENTOS SUPERIORES FOREM RETIRADOS).
b) Os diferentes tipos de material devem ser removidos mediante o lançamento em queda livre, para agilizar a realização do serviço. ( É PROIBIDO O LANÇAMENTO DE MATERIAIS, ISSO PODE MACHUCAR ALGUÉM).
c) Durante a execução de serviços de demolição devem ser instaladas plataformas de retenção de entulhos em, no mínimo, 50% do perímetro total da obra. ( 50° O FICA MUITO ABERTO A CONTENÇÃO, O CORRETO É 45°).
d) Os materiais das edificações, durante a demolição e a remoção, devem ser previamente umedecidos. ( CERTO, ISSO EVITA A POEIRA).
e) As construções vizinhas à obra de demolição devem ser previamente examinadas, no sentido de serem preservadas sua estabilidade e sua integridade, dispensando exames posteriores. ( TEM QUE SER SIM EXAMINADOS PERIODICAMENTE).