Alternativas
A notificação compulsória dos agravos e doenças listados nesta Portaria é obrigatória a todos os profissionais de saúde no exercício de sua profissão bem como aos responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos ou privados de saúde e de ensino.
As doenças, agravos e eventos que constam nesta Portaria serão notificados e registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) de acordo com as normas da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
Estão incluídos também na Lista Nacional de Notificação Compulsória agravos não-transmissíveis como eventos adversos pós- vacinais e violência sexual, doméstica e/ou outras violências.
É facultado aos Estados e Municípios, no âmbito de sua competência, a elaboração de Lista de Notificação Compulsória e a exclusão de agravos ou doenças da Lista Nacional de acordo com o perfil epidemiológico local.
As doenças, agravos e eventos que constam na Lista de Notificação Compulsória Imediata devem ser notificados às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde em no máximo 24 horas a partir da suspeita inicial, considerando a importância nacional para a saúde pública.