REGIMENTO DA COMISSãO DE SIMPLIFICAçãO BUROCRáTICA (C.O.S.B.) E DAS SUBCOMISSõES MINISTERIAIS.
Art. 1° A Comissão de Simplificação Burocrática (C.O.S.B.), que funcionará junto ao Departamento Administrativo do Serviço Público, conforme o Decreto n° 39.510, de 4 de julho de 1956, tem por finalidade a simplificação das normas e rotinas administrativas, visando ao funcionamento racional das repartições públicas federais e dos órgãos autárquicos.
Art. 2° As Subcomissões ministeriais a que se refere o art. 4° do referido decreto, e os órgãos de que trata o seu art. 8° terão a mesma finalidade atribuída à C.O.S.B., na área da jurisdição relativa ao respectivo Ministério ou órgão.
Art. 3° O Serviço de Organização e Métodos (S.O.M.) da Divisão de Orçamento e Organização do Departamento Administrativo do Serviço Público, no que se relaciona com a C.O.S.B., tem por finalidade coordenar os trabalhos dêstas e assessorá-la.
Art. 4° A C.O.S.B. compõe-se de cinco membros livremente nomeados pelo Presidente da República, um dos quais servirá de secretário executivo.
tendo em vista, preferentemente:
I - a simplificação de rotinas;
II - a fixação de responsabilidades;
III - a unidade de execução (reagrupamento de funções);
IV - a descentralização de execução (delegação de competência) e
V - a supressão de organismos inoperantes ou desnecessários.