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ID
1345675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A ciência da administração evoluiu ao longo do tempo em função de diversas abordagens doutrinárias. Com relação a esse assunto, julgue o  item  que se segue.

O princípio da presunção da veracidade na administração pública foi instituído pela Comissão de Simplificação da Burocracia, criada no governo do presidente Juscelino Kubitschek.

Alternativas
Comentários
  • oi? Vamos entender? O examinador, a princípio, pegou um valor do direito administrativo e tentou juntar com alguns modelos organizacionais?

    errado.

  • O erro está em falar que o princípio citado foi instituído no governo JK.

  • Completamente sem sentido uma questão como essa.

  • ERRADO 

     

    COSB - Comissão de Simplificação Burocrática foi criada para promover estudos administrativos, objetivando à descentralização dos serviços, delegação de competências, com fixação de responsabilidades, reagrupamento de funções, supressão de órgãos e prestação de contas das autoridades.

     

    NÃO TEM HAVER COM O PRINCÍPIO DA VERACIDADE = ATRIBUTO DO ATO ADM
     

  • CHUTA QUE É MACUMBA!

  • Tipo de questão que faz vergonha pra quem a elaborou. Uma lástima.

  • Uma questão que favorece quem chuta

  • REGIMENTO DA COMISSãO DE SIMPLIFICAçãO BUROCRáTICA (C.O.S.B.) E DAS SUBCOMISSõES MINISTERIAIS.

    Art. 1° A Comissão de Simplificação Burocrática (C.O.S.B.), que funcionará junto ao Departamento Administrativo do Serviço Público, conforme o Decreto n° 39.510, de 4 de julho de 1956, tem por finalidade a simplificação das normas e rotinas administrativas, visando ao funcionamento racional das repartições públicas federais e dos órgãos autárquicos.

    Art. 2° As Subcomissões ministeriais a que se refere o art. 4° do referido decreto, e os órgãos de que trata o seu art. 8° terão a mesma finalidade atribuída à C.O.S.B., na área da jurisdição relativa ao respectivo Ministério ou órgão.

    Art. 3° O Serviço de Organização e Métodos (S.O.M.) da Divisão de Orçamento e Organização do Departamento Administrativo do Serviço Público, no que se relaciona com a C.O.S.B., tem por finalidade coordenar os trabalhos dêstas e assessorá-la.

    Art. 4° A C.O.S.B. compõe-se de cinco membros livremente nomeados pelo Presidente da República, um dos quais servirá de secretário executivo.

    tendo em vista, preferentemente:

    I - a simplificação de rotinas;

    II - a fixação de responsabilidades;

    III - a unidade de execução (reagrupamento de funções);

    IV - a descentralização de execução (delegação de competência) e

    V - a supressão de organismos inoperantes ou desnecessários.