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Conforme normas da ALARA,BONTRAGER,menores de 18 anos não pode ter treinamento profissional ,e a dose é a mesma do público ,não sendo ocupacional ou frequente.
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Joquin, creio que não seria isso,
no caso a questão tem respaldo na portaria 453/98 ; 2.13 D (i):
d) Para estudantes com idade entre 16 e 18 anos, em estágio de treinamento profissional, as exposições devem ser controladas de modo que os seguintes valores não sejam excedidos:
(i) dose efetiva anual de 6 mSv ;
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Bontrager-8 edição ,pg.175"Indivíduos menores de 18 anos de idade não devem ser empregados em situações nas quais fiquem ocupacionalmente expostos. O limite de dose para menores de idade é a mesma para o público em geral – 1 mSv (0,1 rem) por ano.NEI ASSIS.
OBs:Como a gente nunca sabe que tipo de conteúdo e de onde as bancas vão utilizar,esta minha nota acima foi somente para agregar conhecimento,pois,a pergunta,sim,se refere a portaria.