RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Profissional Técnica de Nível Médio.
Capítulo II
Organização Curricular
( Alternativa A, correta): Art. 12 Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio são organizados por eixos tecnológicos constantes do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, instituído e organizado pelo Ministério da Educação ou em uma ou mais ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
( Alternativa B, incorreta ): um dos critérios para o planejamento e para a organização dos cursos é a obrigatoriedade de organização curricular conforme itinerários formativos, de acordo com os correspondentes eixos tecnológicos, em função da estrutura sócio- ocupacional e tecnológica consonantes com políticas públicas indutoras e arranjos socioprodutivos e culturais locais. O correto seria: Art. 18 III - possibilidade de organização curricular segundo itinerários formativos, de acordo com os correspondentes eixos tecnológicos, em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica consonantes com políticas públicas indutoras e arranjos socioprodutivos e culturais locais;
( Alternativa C, correta): Art. 13 A estruturação dos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio,orientada pela concepção de eixo tecnológico, implica considerar: I - a matriz tecnológica, contemplando métodos, técnicas, ferramentas e outros
elementos das tecnologias relativas aos cursos;
( Alternativa D, correta) Art. 14 Os currículos dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio devem proporcionar aos estudantes: I - diálogo com diversos campos do trabalho, da ciência, da tecnologia e da cultura como referências fundamentais de sua formação;