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Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
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Cód. de Processo Civil - DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Art. 536. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.
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Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
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Questão simples mas sujeita a recurso. Os embargos de declaração onde ?? No procedimento comum do CPC, ou nos juizados? Porque nos juizados eles suspendem, no procedimento comum eles interrompem. Não é procurar pelo em ovo mas a questão não especificou em qual procedimento...........
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Suspendem só na Lei 9.099 - Juizados Especiais. No CPC só interrompem.
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E se a prova não especificou a matéria?
CPP:
Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
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O embargo de declaração possui efeito muito peculiar, em relação a outros recursos.
Uma vez interposto o embargo de declaração interrompe o prazo para interposição dos demais recursos, seja pela própria parte, seja pela parte contrária. Ao interromper o prazo para parte contrária, estamos diante do efeito expansivo subjetivo.
PRAZOS DE EMBARGOS E EFEITOS
CPC -- 5 dias para interpor - efeito interruptivo.
CPP -- 2 dias para interpor - efeito interruptivo.
Juizados especiais -- 5 dias para interpor - efeito suspensivo.
Turma recursal - 5 dias para interpor - efeito interruptivo.
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Gabarito: letra C
O erro da questão está na palavra ''suspendem'', pois conforme o artigo 538 do CPC ''os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes''
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Os embargos de declaração estão previstos e regulamentados nos arts. 535 a 538, do CPC/73. Com base nesses dispositivos, passamos a análise das alternativas:
Alternativa A) Os embargos de declaração destinam-se a sanar possíveis vícios de obscuridade, contradição ou omissão da decisão judicial lato sensu (art. 535, CPC/73), motivo pelo qual pode-se afirmar que têm por finalidade o seu aclaramento ou integração. Assertiva correta.
Alternativa B) O prazo de 5 (cinco) dias para a oposição dos embargos de declaração está expressamente previsto no art. 536, do CPC/73. Assertiva correta.
Alternativa C) A oposição de embargos de declaração interrompe, e não suspende, o prazo para a interposição de outros recursos (art. 538, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
Alternativa D) Uma vez reconhecidos os embargos de declaração como protelatórios, deve ser a parte que os opôs condenada ao pagamento de multa de até 1% (um por cento) sobre o valor da causa, em favor do embargado. Sendo os embargos protelatórios reiterados, a multa deve ser elevada a até 10% (dez por cento) (art. 538, parágrafo único, CPC/73). Assertiva correta.
Alternativa E) Os embargos de declaração não estão sujeitos a preparo por expressa disposição do art. 536, do CPC/73. Assertiva correta.
Resposta: Letra C.
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Acertei a questão, mas acredito que é passível de anulação, pois, salvo engano, no edital do concurso havia a menção aos Juizados Especiais Cìveis, que apresentam algumas peculiaridades em relação aos ED, como bem explicado pelo colega Artur. E como a questão não especificou sobre qual tipo de ED estava falando sua anulação é possível.
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Gabarito: Letra C
Art. 538 do CPC.
Porém, a letra B, também está errada, pois os Embargos de Declaração
passam por apenas um juízo de admissibilidade, assim, eles não são
interpostos e sim opostos.
Art. 536 doCPC: . Os
embargos serão OPOSTOS, no
prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação
do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.
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Apenas lembrando que recurso que NÃO ESTÁ SUJEITO A PREPARO é apenas o RECURSO DESERTO.
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LETRA C INCORRETA Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
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Pelo novo CPC:
Alternativa A) Certa, pois os embargos de declaração destinam-se a sanar possíveis vícios de obscuridade, contradição ou omissão da decisão judicial lato sensu, motivo pelo qual pode-se afirmar que têm por finalidade o seu aclaramento ou integração.
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.
Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:
I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;
II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o
Alternativa B) Certa, pois o prazo de cinco dias para a oposição dos embargos de declaração fica mantido no art. Art. 1.023.
Alternativa C) Errada e gabarito da questão, pois a oposição de embargos de declaração interrompe, e não suspende, o prazo para a interposição de outros recursos.
Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Alternativa D) Certa, segundo o art. 1026:
§ 2o Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
§ 3o Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.
Alternativa E) Certa, uma vez que os embargos de declaração não estão sujeitos a preparo por expressa disposição do art. Art. 1.023: Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo..
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NCPC
A) Art. 1.022. Cabem EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra qualquer decisão judicial para:
I - Esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - Suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - Corrigir erro material
B), e E) Art. 1.023. Os EMBARGOS serão opostos, no prazo de 5 DIAS, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e NÃO SE SUJEITAM A PREPARO.
C) Art. 1.026. Os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO possuem efeito suspensivo e INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso.
D) § 2o Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o JUIZ ou o TRIBUNAL, em decisão fundamentada, condenará o EMBARGANTE a pagar ao embargado multa NÃO EXCEDENTE a 2% sobre o valor atualizado da causa.
§ 3o Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até 10% sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, À EXCEÇÃO:
1 - da Fazenda Pública e
2 - do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao FINAL.
GBARITO -> [C]
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Errei porque aprendi que os Embargos de Declaração não são interpostos e sim opostos.....