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Estou em dúvida na opção:
IV. Ser isenta da interferência da individualidade de quem a elabora.
Desta forma, não há lugar na redação oficial para impressões pessoais,
como as que, por exemplo, constam de uma carta a um amigo, ou de um
artigo assinado de jornal, ou mesmo de um texto literário.
Consta como correta, porém o PARECER tem sim as impressões e comentários breves do servidor.
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II. Impessoalidade de quem envia a comunicação, com duas possibilidades: ela pode ser dirigida a um cidadão, sempre concebido como público, ou a outro órgão público. Nos dois casos, tem-se um destinatário concebido de forma homogênea e impessoal.
acredito que o erro esteja nessa parte que destaquei, pois o OFÍCIO pode ter como destinatário outro órgão público ou um particular que não necessariamente é concebido como público.
VI. Utilizar pronome de tratamento: Vossa Excelência para Papa, Presidente da República, Vice- Presidente da República, Ministros de Estado, Governadores e Vices(de Estado e do Distrito Federal), Oficiais Generais das Forças Armadas, Embaixadores, Secretários Organizacionais(secretários executivos de ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial) e Prefeitos Municipais.
Papa não!!!!! os outros eu acredito que possuem algumas omissões que podem falsificar a afirmativa, as omissões eu coloquei e grifei acima. obs: Papa é VOSSA SANTIDADE!
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O erro da II está na expressão "quem envia". Observem o trecho do Manual:
" Percebe-se, assim, que o tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos que constam das comunicações oficiais decorre:
(...)
b) da impessoalidade de quem recebe a comunicação, com duas possibilidades: ela pode ser dirigida a um cidadão, sempre concebido como público, ou a outro órgão público. Nos dois casos, temos um destinatário concebido de forma homogênea e impessoal; "
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Vossa Excelência para o Papa?!?!?! Pode isso produção? Acho que o gabarito está errado.
Os pronomes de tratamento para religiosos, de acordo com a hierarquia eclesiástica, são:
Vossa Santidade para o Papa / Vocativo: Santíssimo Padre
Vossa Eminência ou Vossa Eminência Reverendíssima aos Cardeais/ Vocativo: Eminentíssimo Senhor Cardeal ou Eminentíssimo e Reverendíssimo Senhor Cardeal
Vossa Excelência Reverendíssima para Arcebispos e Bispos
Vossa Reverendíssima ou Vossa Senhoria Reverendíssima para Monsenhores, Cônegos e superiores religiosos.
Vossa Reverência é empregado para sacerdotes, clérigos e demais religiosos.
Fonte: Manual de Redação da Presidência da República.
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Pessoal, posso estar equivocada, mas aprendi que na redação oficial NÃO PODE TER UMA PADRONIZAÇÃO. Sendo assim, acredito eu, que esse gabarito (E), esteja errado.
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A questão é cópia fiel do manual!
1.1.
A Impessoalidade
A
finalidade da língua é comunicar, quer pela fala, quer pela escrita.
Para que haja comunicação, são necessários: a) alguém que comunique,
b) algo a ser comunicado, e c) alguém que receba essa comunicação.
No caso da redação oficial, quem comunica é sempre o Serviço Público
(este ou aquele Ministério, Secretaria, Departamento, Divisão, Serviço,
Seção); o que se comunica é sempre algum assunto relativo às atribuições
do órgão que comunica; o destinatário dessa comunicação ou é o
público, o conjunto dos cidadãos, ou outro órgão público, do Executivo
ou dos outros Poderes da União.
Percebe-se,
assim, que o tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos que
constam das comunicações oficiais decorre:
a) da ausência
de impressões individuais de quem comunica: embora se trate, por exemplo,
de um expediente assinado por Chefe de determinada Seção, é sempre
em nome do Serviço Público que é feita a comunicação. Obtém-se,
assim, uma desejável padronização, que permite que comunicações
elaboradas em diferentes setores da Administração guardem entre si
certa uniformidade;
b) da impessoalidade
de quem recebe a comunicação, com duas possibilidades: ela pode ser
dirigida a um cidadão, sempre concebido como público, ou a
outro órgão público. Nos dois casos, temos um destinatário concebido
de forma homogênea e impessoal;
c) do caráter
impessoal do próprio assunto tratado: se o universo temático das comunicações
oficiais se restringe a questões que dizem respeito ao interesse público,
é natural que não cabe qualquer tom particular ou pessoal.
Desta
forma, não há lugar na redação oficial para impressões pessoais,
como as que, por exemplo, constam de uma carta a um amigo, ou de um
artigo assinado de jornal, ou mesmo de um texto literário. A redação
oficial deve ser isenta da interferência da individualidade que a elabora.
A
concisão, a clareza, a objetividade e a formalidade de que nos valemos
para elaborar os expedientes oficiais contribuem, ainda, para que seja
alcançada a necessária impessoalidade.
Retirado do Manual de Redação da Presidência da República.
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Qual o erro do intem II?
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Jorge Miguel,
O item II tem uma pegadinha. Eles trocaram uma palavra do texto do MRPR. Veja o texto correto:
1.1. A
Impessoalidade
b) da impessoalidade de quem recebe a comunicação, com duas possibilidades: ela pode ser
dirigida a um cidadão, sempre concebido como público, ou a outro órgão
público. Nos dois casos, temos um destinatário concebido de forma homogênea e
impessoal;
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Muito Obrigado Marcelo Braga!!
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ERRADO
II da impessoalidade de quem ENVIA a comunicação, com duas possibilidades: ela pode ser dirigida a um cidadão, sempre concebido como público, ou a outro órgão público. Nos dois casos, temos um destinatário concebido de forma homogênea e impessoal;
CORRETO - segundo MRPR
II da impessoalidade de quem RECEBE a comunicação, com duas possibilidades: ela pode ser dirigida a um cidadão, sempre concebido como público, ou a outro órgão público. Nos dois casos, temos um destinatário concebido de forma homogênea e
impessoal;