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Acredito que o gabarito esteja errado.
A resposta é a Letra D
- Fundo de comércio: natureza credora
- Reserva: Natureza credora do PL
- Depreciação acumulada: natureza devedora (ainda que seja do ativo)
Alguém pode comentar essa por favor.
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Eu marquei letra B
Depreciação acumulada é redutora do ativo, logo entra como natureza credora e não devedora
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Mas se ela REDUZ o ativo, como pode ser CREDORA???
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peçam comentário do professor
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19.6.10. CONTABILIZAÇÃO DA REAVALIAÇÃO
19.6.10.1. A diferença positiva entre o valor da reavaliação e o valor líquido contábil do bem deve ser incorporada ao ativo reavaliado correspondente, e deve ter como contrapartida conta de reserva da reavaliação, líquida dos tributos incidentes sobre a reavaliação, no patrimônio líquido.
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Vamos conceituar cada item, e depois classificar conforme o comando da questão:
- Fundo de Comércio - é o conjunto de bens corpóreos ou incorpóreos que facilitam o exercício da atividade mercantil. Em outras palavras, pra otimizar o entendimento, fundo de comercio é um ponto comercial que ja está em funcionamento. Logo, é um ativo.
NATUREZA: Devedora GRUPO: Ativo
- Reserva de Reavaliação - Embora a Lei nº 11.638/07 tenha eliminado a possibilidade de reavaliação espontânea de bens, os saldos existentes nas reservas de reavaliação constituídas antes da vigência
dessa Lei, inclusive as reavaliações reflexas de controladas e coligadas, deviam te 2 destinos:
(a) ser mantidos até sua efetiva realização; ou
(b) ser estornados até o término do exercício social de 2008.
NATUREZA: Credora GRUPO: Patrimônio Liquido - PL
- Depreciação Acumulada - corresponde à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. Conquanto esteja no ativo, sua natureza é credora por ser redutora da conta do respectivo ativo.
NATUREZA: Credora GRUPO: Ativo
Gabarito: B.
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Bens Imateriais (Intangíveis)
121.9 Benfeitorias em Bens de Terceiros
121.10 Direitos de Uso
121.11 Fundo de Comércio (Devedora / Ativo)
121.12 Marcas e Patentes
121.13 (-) Amortização Acumulada
232 RESERVAS DE REAVALIAÇÃO (Credora / PL)
232.1 Reservas de Reavaliação do Imobilizado
232.2 Reserva de Reavaliação de Investimentos
232.3 Reserva de Reavaliação de Estoque
121 ATIVO IMOBILIZADO
Bens Materiais (Tangíveis)
121.1 Computadores e Periféricos
121.2 Imóveis
121.3 Instalações
121.4 Móveis e Utensílios
121.5 Veículos
121.6 (-) Depreciação Acumulada (Credora / Ativo)
121.7 Recursos Naturais
121.8 (-) Exaustão Acumulada
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A reserva de reavaliação deixou de existir em 2008.
A depreciação acumulada é, sim, de natureza credora, pois é redutora de ativo.
(tanto que a contabilização para aumentar essa conta é D- Desp de depreciação C- Depreciação acumulada)
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dica:
qualquer RESERVA é conta de PL
bons estudos!
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Gabarito B
- Fundo de Comércio (ANC Intangível) : Devedora
- Reserva de Reavaliação ( PL ) : Credora
- Depreciaçao Acumulada ( Retificadora do Ativo ) : Credora