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ID
1350475
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O Art. 37, § 8º, da CF/88, prevê uma forma de administração por resultados que se aproxima da administração por objetivos. Essa forma de administração é representada

Alternativas
Comentários
  •  §.8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para órgão ou entidade...

  • Alternativa B: Contrato de Gestão OU Acordo-Programa.

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  • B de Bolacha 

  • Art. 37, § 8 CF: A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    - o prazo de duração do contrato; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - a remuneração do pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • letra B

     

    Paludo (2013) explica que o contrato de gestão se aproxima da administração por objetivos. Nele as instituições firmam compromisso para o alcance de objetivos e recebem um orçamento global para custear a realização das atividades. 
     

  • GABARITO LETRA B 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: 

     

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal."

  •  A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: 

  • A administração por resultados tem no contrato de gestão mais uma das suas formas. Primeiramente, vele destacar que o contrato de gestão possui muita similaridade em relação a Administração por Objetivos. Isso ocorre porque esses contratos são firmados por meio de um compromisso assumido pela instituição que se submete ao contrato (em termo de objetivos), a qual recebe recursos orçamentários para que seja possível o atingimento estabelecido.

    Gestão por resultados. Prof. Marcel Silva - Direção