Na RDC Nº 15, de 15/03/2012, que dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde, refere:
a) CORRETA: Art. 49: "A área para recepção dos produtos para saúde do CME Classe II deve estar localizada dentro da sala de recepção e limpeza".
b) INCORRETA: Art. 14: "Os produtos para saúde classificados como não críticos devem ser submetidos, no mínimo, AO PROCESSO DE LIMPEZA.
c) INCORRETA: Art. 46: "O CME Classe I DEVE possuir, no mínimo, barreira técnica entre o setor sujo e os setores limpos".
d) INCORRETA: Art. 11: "Os produtos para saúde classificados como críticos devem ser submetidos ao processo de esterilização, após limpeza E demais etapas do processo".
e) INCORRETA: Art. 38: "As leitoras de indicadores biológicos e as seladoras térmicas devem ser calibradas, NO MÍNIMO, ANUALMENTE.