SóProvas


ID
1351651
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Considerando a classificação dos resíduos de serviços de saúde, analise as afirmativas a seguir.

I. O Grupo A engloba os componentes com possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.

II. Materiais perfuro-cortantes ou escarificantes, tais como lâminas de barbear, agulhas, ampolas de vidro, pontas diamantadas e lâminas de bisturi fazem parte do Grupo D.

III. O Grupo B é composto por substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - Grupo A : Possível presença de agentes biológicos, podem apresentar risco de infecção ( CORRETA)

    III- Grupo B:  é composto por substâncias químicas que podem  apresentar  risco  à  saúde  pública  ou  ao  meio  ambiente,dependendo  de  suas  características  de  inflamabilidade,  corrosividade, reatividade e toxicidade. (CORRETA)

    II.  Materiais  perfuro-cortantes  ou  escarificantes,  tais  como  lâminas  de  barbear,  agulhas,  ampolas  de  vidro,  pontas  diamantadas e lâminas de bisturi fazem parte do Grupo D (ERRADA) . Fazem parte do GRUPO E

  • Grupo A: resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção
    .Grupo B: resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente.
    Grupo C: resíduos contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratório de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia. 
    Grupo D: resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares
    .Grupo E: materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como agulhas e lâminas de vidro, contaminados ou não.

  • ANEXO I
    RESOLUÇÃO No 358, DE 29 DE ABRIL DE 2005 I - GRUPO A: Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.
    II - GRUPO B: Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
    III - GRUPO C: Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.
    IV - GRUPO D: Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
    V - GRUPO E: Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas,
     escalpes, ampolas de vidro, brocas,limas endodônticas, pontas diamantadas,lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
    Fonte:http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res05/res35805.pdf