Errado.
A primeira parte está correta.De acordo com a lei 10.893, art 6º, inciso II:
"Art. 6o O AFRMM será calculado sobre a remuneração do transporte aquaviário, aplicando-se as seguintes alíquotas:
II - 10% (dez por cento) na navegação de cabotagem; e.."
Já a segunda parte da questão está errada. O examinador elencou uma hipótese de movimentação de conta vinculada da empresa, recebedora de recursos do AFRMM e disse que é uma hipóstese de destinação de recurso. Está errado. Vejamos o artigo 19, inciso I, alínea "a":
"Art. 19. O produto da arrecadação do AFRMM destinado a empresa brasileira de navegação será depositado diretamente, no Banco do Brasil S.A., em conta vinculada em nome da empresa, a qual será movimentada por intermédio do agente financeiro do FMM, nos seguintes casos:
I - por solicitação da interessada:
a) para a aquisição de embarcações novas, para uso próprio, construídas em estaleiros brasileiros;..."
Podemos encontrar as hipóteses de destinação dos recursos do AFRMM no artigo 17.