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ID
135193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando que determinada pessoa tenha seu automóvel abalroado por veículo de propriedade da União utilizado em serviço e que, com a finalidade de alcançar a reparação de seu patrimônio, ajuíze contra a União ação sob o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis Federais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta consta no art. 11 da Lei 10.259/01ART.11. A entidade pública ré deverá fornecer ao juízado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a ATÉ A INSTALAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
  • CPCDO PROCEDIMENTO SUMÁRIO Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;
  • A resposta está no art. 11 da Lei n° 10.259/95:
    Art. 11. A entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a
    documentação de que disponha para o esclarecimento da causa,
    apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.
    Resposta: “e”
  • Comentado por OSMAR FONSECA há mais de 2 anos
     CPC .DO PROCEDIMENTO SUMÁRIO  Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: 
    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;

    Caro, Osmar!

    Observe que, no caso em questão, o automóvel que provocou o albaroamento pertence à União, desta feita não há que se aplicar o procedimento sumário ou o procedimento sumaríssimo dos juizados especiais estaduais, porque a competência é, segundo estabelece a questão, dos Juizados Especiais FEDERAIS, que tem procedimento próprio. 

    Se, neste mesmo exemplo, no entanto, o valor for superior a 60 sm, a competência passará a ser da JUSTIÇA FEDERAL, uma vez que a ré é a União.
  • Conforme postou um colega acima, a resposta está, de fato, no art. 11 da lei 10259/01

    Art. 11. A entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.

    Assim, i
    ndependentemente de pedido, a entidade pública deve juntar aos autos a documentação em seu poder que seja importante ao esclarecimento da causa, até a instalação da audiência de conciliação.
  • Justificativa "c" e "d":


    O exame técnico é possível e será realizado antes da audiencia, conforme prevê a Lei 10.259:

    Art. 12. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o Juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até cinco dias antes da audiência, independentemente de intimação das partes.

  • Apresentação de documentos até a audiência de conciliação.