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ID
135196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

No que diz respeito à busca e apreensão, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • À busca e apreensão aplica-se o art. 806 do CPC, forçando o autor a ingressar com a ação principal no prazo de 30 dias, contados de sua efetivação. Flávio Tartuce - Processo Civil para Concursos Públicos, 2007, p. 200.
  • Gostaria de lembrar a colega que o  a busca e apreensão poderá ser uma cautelar satisfativa, caso em que não precisaria se ingressar com o processo principal.

  •  Alguém saberia dizer por que a alternativa "b" está errada, tendo em vista o teor do que dispõe o art. 840 do CPC: "Art. 840. Na petição inicial exporá o requerente as razões justificativas da medida e da ciência de estar a pessoa ou a coisa no lugar designado."

     

    Ou seja, é requisito da petição inicial que o autor indique o local onde se encontra o bem a ser apreendido.

  • A letra D: Errada. Na busca e apreensão não se analisa o eventual direito material do requerente   , mas apenas pressupostos cautelares

  • acho que a alternativa b está errada porque não há necessidade de prova inequívoca.

  • a) CORRETA. A busca e apreensão pode ser medida de natureza tipicamente cautelar ou de natureza satisfativa, neste caso quando a própria tutela requerida ou a ser requerida no processo principal é a busca e apreensão (p. ex.: obrigação de entrega de coisa - art. 461 e ss. do CPC).

    b) ERRADA. É fato que o requerente pode equivocar-se quanto à sua ciência em relação ao local em que se encontra a coisa ou a pessoa, ou mesmo é fato que ele pode apresentar prova inequívoca da localização daquilo que pretenda buscar e apreender, mas, no meio tempo entre o deferimento da medida e a diligência do oficial de justiça, a coisa ou a pessoa podem ter mudado de lugar; e é óbvio que, nesses casos, o Código não pode simplesmente levar a resultado absurdo: extinção da cautelar de busca e apreensão. Ocorrerá que o juiz, dentro do seu poder geral de cautela, abrirá prazo para o requerente indicar novo endereço.

    Não confundir a prova inequívoca aqui mencionada com a ciência exigida pelo Código (art. 840), nem com aquela referente à antecipação dos efeitos da tutela (art. 273 do CPC).

    c) ERRADA. Art. 804. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer. Art. 812. Aos procedimentos cautelares específicos, regulados no Capítulo seguinte, aplicam-se as disposições gerais deste Capítulo. Art. 841. A justificação prévia far-se-á em segredo de justiça, se for indispensável. Provado quanto baste o alegado, expedir-se-á o mandado que conterá [...]

    d) ERRADA. Exige-se mais que a probabilidade do direito apenas no caso de busca e apreensão de cunho satisfativo.

    e) ERRADA (duplamente). Na busca e apreensão prevista em lei especial, o rito é aquele definido na lei especial. Se esta nada definir, independentemente da natureza da medida (assecuratória ou satisfativa/antecipatória), o rito será aquele definido no livro do processo cautelar.

  • O professor Marcus Vinícius Rios Gonçalves ensina que é impróprio falar em "cautelar satisfativa" de busca e apreensão. Diz que "quando o autor satisfaz-se, em definitivo, com a busca e apreensão, a ação proposta não terá natureza cautelar, mas principal, de conhecimento, e a liminar concedida será de tutela antecipada. A ação cautelar de busca e apreensão é sempre acessória, não podendo se falar em satisfatividade da cautelar". Acredito ser bastante lógico esse entendimento.