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ID
1352038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2005
Provas
Disciplina
Operações Portuárias

Atualmente uma das maiores preocupações da sociedade diz respeito às questões de natureza ambiental. Preservar o meio ambiente tem sido uma imposição legal e os portos estão se adaptando às demandas ambientais por intermédio de ações administrativas, institucionais e operacionais. Acerca desse assunto, julgue o item subseqüente.

A Lei n.º 9.966/2000, que dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo em águas sob jurisdição nacional, não inclui outras substâncias nocivas ou perigosas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o Esta Lei estabelece os princípios básicos a serem obedecidos na movimentação de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em portos organizados, instalações portuárias, plataformas e navios em águas sob jurisdição nacional.

  • Art. 4o Para os efeitos desta Lei, as substâncias nocivas ou perigosas classificam-se nas seguintes categorias, de acordo com o risco produzido quando descarregadas na água:

    I – categoria A: alto risco tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático;

    II – categoria B: médio risco tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático;

    III – categoria C: risco moderado tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático;

    IV – categoria D: baixo risco tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático.

    Parágrafo único. O órgão federal de meio ambiente divulgará e manterá atualizada a lista das substâncias classificadas neste artigo, devendo a classificação ser, no mínimo, tão completa e rigorosa quanto a estabelecida pela Marpol 73/78.

  • Lei 9.966/2000

    Dispõe sobre a prevenção. o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional.