CF88
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de
reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas
aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio
transferido;
Lei 8429
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer
ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Lei 8112
§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos
sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
A questão exigiu conhecimento acerca da responsabilidade civil do servidor público federal e sua transmissibilidade aos sucessores do agente causador do dano.
A- Correta. Dispõe o art.122, § 3º da lei 8.112/90: “Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 3 A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.”
B- Incorreta. É transmissível aos sucessores até o limite da herança recebida. A questão do desconto em folha dos valores em nada se relaciona com a possibilidade de transmissão.
C- Incorreta. É transmissível aos sucessores até o limite da herança recebida. Não é correto afirmar que a responsabilidade é apenas da União Federal.
D- Incorreta. É transmissível aos sucessores até o limite da herança recebida. Isso não muda o fato de as penalidades não ultrapassarem a pessoa do apenado, já que ninguém que receberá a herança precisará cumprir nenhum tipo de pena em nome do falecido.
E- Incorreta. É transmissível aos sucessores, mas estes não respondem com seus patrimônios pessoais pelo ressarcimento, já que a sucessão respeita o limite da herança recebida.