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ID
1352902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

Acerca dos métodos e técnicas de melhoramento genético e da engenharia genética, julgue o item subsequente.

Considera-se tecnologia genética de restrição do uso qualquer processo de intervenção humana para geração de plantas geneticamente modificadas que vise à produção de estruturas reprodutivas férteis e à ativação de genes relacionados à fertilidade das plantas.

Alternativas
Comentários
  •  

    Tecnologia Terminator: Antecedentes

      A tecnologia Terminator refere-se a plantas que foram geneticamente modificadas (GM) para tornar as sementes estéreis quando da colheita. A tecnologia Terminator foi inicialmente desenvolvida pela indústria multinacional de sementes/agroquímicos e pelo governo dos EUA para evitar que os agricultores replantassem as sementes colhidas maximizando, assim, os lucros dessa indústria. As sementes Terminator ainda não foram comercializadas ou testadas a campo – embora experimentos estejam ocorrendo em estufas, nos EUA.

      Tecnologia Genética de Restrição do Uso (em inglês, GURTs ) é o termo “oficial” utilizado pelas Nações Unidas e pela comunidade científica para se referir ao Terminator. Tecnologia Genética de Restrição do Uso é uma expressão ampla que se refere à utilização de um indutor químico externo para controlar a expressão de um traço genético de uma planta. GURTs é frequentemente usado como sinônimo para esterilização genética de sementes ou tecnologia Terminator.

    Resposta: Errada

     

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  • A Lei nº 11.105/05, que estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM, dispõe em seu artigo 6º, inciso VII parágrafo único, que fica proibida a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso e define esta tecnologia como qualquer processo de intervenção humana para geração ou multiplicação de plantas geneticamente modificadas para produzir estruturas reprodutivas estéreis, bem como qualquer forma de manipulação genética que vise à ativação ou desativação de genes relacionados à fertilidade das plantas por indutores químicos externos. Visando motivar a observância da proibição imposta, o legislador determinou que a realização desta prática configura infração administrativa e ilícito penal com pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

     

     

     

    fonte: https://www.agrolink.com.br/colunistas/coluna/tecnologia-genetica-de-restricao-de-uso--medida-de-biosseguranca-proibida_384825.html

     

    Resposta: Errada

  • Sobre a técnica de restrição  de uso: garantir maior proteção ao direito de propriedade das empresas que as desenvolveram, dificultando o ato de pirataria, ou seja, a prática de copiar ou reproduzir sem autorização do titular e, para assegurar que os agricultores que as utilizem não as replantem, na medida que impede o produtor rural reservar parte dos grãos colhidos para plantar a safra seguinte, deixando-os, assim, dependentes das grandes empresas de engenharia genética ou biotecnologia moderna. Com estes argumentos, passou-se a impedir, de forma absoluta, o uso, o comércio, o registro, o patenteamento e o licenciamento desta biotecnologia no Brasil.