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ID
1352965
Banca
IADES
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

O artigo 4o da Resolução CONAMA nº 001/1986, que dispõe sobre os critérios básicos e as diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental, afirma que os órgãos ambientais e os órgãos Setoriais do SISNAMA deverão compatibilizar os processos de licenciamento com as etapas de planejamento e implantação das atividades modificadoras do meio ambiente, respeitando os critérios e diretrizes estabelecidas por essa Resolução e que tem por base

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra B

    Artigo 4º - Os órgãos ambientais competentes e os órgãossetoriais do SISNAMA deverão compatibilizar os processos de licenciamento com as etapas de planejamento e implantação das atividades modificadoras do meio Ambiente, respeitados os critérios e diretrizes estabelecidos por esta Resolução e tendo por base a natureza o porte e as peculiaridades de cada atividade

  • Artigo 4º - Os órgãos ambientais competentes e os órgãossetoriais do SISNAMA deverão compatibilizar os processos de licenciamento com as etapas de planejamento e implantação das atividades modificadoras do meio Ambiente, respeitados os critérios e diretrizes estabelecidos por esta Resolução e tendo por base a natureza o porte e as peculiaridades de cada atividade.

  • a) o estudo da bacia hidrográfica na qual se localiza. ARTIGO 5° INCISO 3

    C) o diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações. ARTIGO 6º INCISO 1

    D) o meio biológico e os ecossistemas naturais ? a fauna e a flora, destacando-se as espécies indicadoras de qualidade ambiental, de valor científico e econômico. ARTIGO 6º I- B

    E) o meio socioeconômico ? o uso e a ocupação do solo, os usos da água e a socioeconomia ARTIGO 6º INCISO I-C