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ID
1352974
Banca
IADES
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

O artigo 6o da Resolução Conjunta ANEEL/ANA no 003/2010, que estabelece as condições e os procedimentos a serem observados pelos concessionários e autorizados de geração de energia hidrelétrica para a instalação, operação e manutenção de estações hidrométricas, afirma que os concessionários ou autorizados deverão encaminhar à ANA, até 30 de abril de cada ano, relatório de consistência dos dados gerados no ano anterior, no modelo indicado pela ANA no seu endereço virtual.

Quais dados devem ser incluídos nesse relatório?

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Art. 6º Os concessionários ou autorizados deverão encaminhar à ANA, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório de consistência dos dados gerados no ano anterior, no modelo indicado pela ANA no seu endereço virtual, incluindo os dados pluviométricos, limnimétricos, fluviométricos, sedimentométricos e de qualidade da água, bem como as curvas de descarga líquida e sólida atualizadas.