DECRETO Nº 3.664, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2000.
Art. 3o O Ministério da Agricultura e do Abastecimento, mediante credenciamento, autorizará os Estados e o Distrito Federal, diretamente ou por intermédio de seus órgãos ou empresas especializadas, as cooperativas agrícolas, as empresas ou entidades especializadas na atividade, as bolsas de mercadorias, as universidades e institutos de pesquisa a executarem a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, quando destinados diretamente à alimentação humana e nas operações de compra e venda do Poder Público.
*Bolsas de Mercadorias são centros de negociação de um espectro variado de commodities e ativos financeiros derivados. Bilhões de dólares são movimentados diariamente entre as diversas Bolsas de Mercadorias ao redor do mundo, através da negociação de contratos de mercadorias essenciais e instrumentos financeiros capazes de garantir a estabilidade financeira de empresas e países. Neste tipo de mercado negocia-se commodities agropecuárias (trigo, milho, soja, açucar, café, algodão, carnes bovina e suína), commodities minerais (petróleo e seus derivados, ouro, prata, platina, paládio, cobre e alumínio), além de diversos outros produtos financeiros (índice futuro, swap, taxa de juros, câmbio de moedas).
Letra E
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LEI No 9.972, DE 25 DE MAIO DE 2000.Institui a classificação de produtos vegetais,subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.
Art. 4
Ficam autorizadas a exercer a classificação de que trata esta Lei, mediante credenciamento do
Ministério da Agricultura e do Abastecimento e conforme procedimentos e exigências contidos em regulamento:
I – os Estados e o Distrito Federal, diretamente ou por intermédio de órgãos ou empresas especializadas;
II – as cooperativas agrícolas e as empresas ou entidades especializadas na atividade; e
III – as bolsas de mercadorias, as universidades e institutos de pesquisa.
Não menciona municipios, Portanto a letra correta é a letra é