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Resposta certa: letra A)
A) O bem-estar e a qualidade de vida individual e coletiva são justamente os objetivos que descrevem a sustentabilidade, presente no direito ambiental e no direito econômico, isto é, o desenvolvimento econômico aliado à conservação ambiental intergeracional.
" É certo, contudo, que direito econômico e direito ambiental, além de se cruzarem, abarcam idênticas preocupações, resumidas exatamente na busca de uma melhoria de vida às pessoas e da estabilidade do processo produtivo." Glauberson Aquino Oliveira (http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/viewFile/26548/26111)
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Nessa meio que deu pra ir por exclusão.
não entendi pq a questão foi considerada como média.. as demais acertivas eram meio descabidas.
é o voto.
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GABARITO: LETRA A.
"O Direito Econômico é a disciplina jurídica que regula a política econômica das nações, especialmente o modo de intervenção estatal na economia, ao passo que o Direito Ambiental rege as atividades humanas aptas a gerar a degradação ambiental, com o objetivo de controlar a poluição para mantê-la dentro dos padrões de tolerância da legislação, a fim de realizar a sustentabilidade, ambos os ramos buscando o bem-estar das pessoas."
Frederico Amado, 2015, Direito ambiental esquematizado.
OBS.: no concurso do TRF2 de 2011 (CESPE) caiu uma questão praticamente idêntica. Vide Q216500:
Considerando a concessão de status de direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado no ordenamento jurídico nacional, assinale a opção correta.
d) O direito ambiental e o direito econômico são áreas do direito que se inter-relacionam, estando ambas voltadas para a melhoria do bem-estar das pessoas e para a estabilidade do processo produtivo. (GABARITO).
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Lembre-se que há posição no sentido de que a pobreza é uma das maiores causas de danos ao meio ambiente
Logo, temos que reduzir a pobreza para proteger o meio ambiente
Abraços
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“O fator natureza, ao lado do fator trabalho e do fator capital compõem a tríade fundamental para o desenvolvimento da atividade econômica. Isso seria o bastante para justificar a indissociabilidade entre direito econômico e direito ambiental. Contudo, existe outro ponto, tão ou mais forte que este: a finalidade do direito ambiental coincide com a finalidade do direito econômico. Ambos propugnam pelo aumento do bem-estar ou qualidade de vida individual e coletiva.” (DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. São Paulo: Max Limonad, 1997, p.17)
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Holisticamente, como exigiria a PNMA: Alternativa "D" correta. Mas, ops, a Banca também adota a ideologia dominante: o neoliberalismo. Então "A".