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ID
1353562
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

O Programa de Desenvolvimento Sustentável da Unidade de Produção Familiar - PRONAF Sustentável, instituído pelo Decreto n. 6.882/09.

Seus princípios e diretrizes são apresentados a seguir, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • A questão tem duas alternativas que são políticas e instrumentos e não diretrizes.
    Conforme o decreto 6882 artigos ART 4, incisos III (letra d) e II (e). Portanto, a questão deveria ser anulada. 

  • A QUESTÃO PODERIA SER ANULADE DE ACORDO COM O DECRETO:

    Decreto 6882/09 | Decreto nº 6.882, de 12 de junho de 2009:

    art. 20  São princípios e diretrizes do Pronaf Sustentável:

    - melhoria da qualidade das ações e políticas de apoio ao desenvolvimento rural e à agricultura familiar e assentados da reforma agrária; 

    II - melhor uso dos recursos naturais, especialmente o solo e a água; 

    III - diversificação produtiva e agregação de valor, com enfoque sistêmico; 

    IV - reconhecimento das relações humanas e de suas interações com o meio ambiente como foco central do desenvolvimento rural sustentável; 

    - monitoramento e avaliação dos resultados e alcances sociais, ambientais e econômicos das políticas de apoio ao desenvolvimento rural;

    VI - aumento da produção e da produtividade das unidades da agricultura familiar e dos assentamentos da reforma agrária.

    Art. 4o Para os fins deste Decreto, e observados os princípios e diretrizes nele dispostos, serão utilizados as seguintes políticas e instrumentos: 

    - informação, orientação e capacitação dos agricultores familiares e assentados da reforma agrária para a aplicação da legislação ambiental; 

    II - ampliação dos conhecimentos e habilidades dos beneficiários do Pronaf Sustentável por meio da oferta de novos padrões tecnológicos e gerenciais para a condução das atividades e projetos financiados pelo Pronaf; 

    III - capacitação tecnológica e gerencial de agricultores familiares e assentados da reforma agrária que desejem efetuar a transição para sistemas produtivos agroecológicos e de agricultura orgânica;

    IV - facilitação e supervisão para o acesso de agricultores familiares a políticas e instrumentos de financiamento e proteção da produção; 

    - levantamento e disponibilização de informações sobre as atividades desenvolvidas nas unidades familiares de produção, permitindo o planejamento de médio e longo prazo por órgãos governamentais federais, estaduais e municipais, instituições de pesquisa e extensão, agentes financeiros, organizações dos agricultores e de ensino e outras entidades voltadas ao desenvolvimento rural.