Letra A: Altamente tóxica -->5 a 50 mg/kg
I extremamente tóxico;DL50; 5 mg/kg. vermelha
II altamente tóxico entre 5 a 50 mg/kg amarela
III medianamente tóxico entre 50 a 500 mg/kg azul
IV pouco tóxico entre 500 a 5.000 mg/kg verde
- muito pouco tóxico acima de 5.000 mg/kg
RESOLUÇÃO DC/ANVISA Nº 294 DE 29/07/2019
Art. 39. A classificação em função da toxicidade aguda dos agrotóxicos, afins e preservativos de madeira deve ser determinada e identificada com os respectivos nomes das categorias e cores nas faixas do rótulo dos produtos, de acordo com o estabelecido abaixo:
I - Categoria 1: Produto Extremamente Tóxico - faixa vermelha;
II - Categoria 2: Produto Altamente Tóxico - faixa vermelha;
III - Categoria 3: Produto Moderadamente Tóxico - faixa amarela;
IV - Categoria 4: Produto Pouco Tóxico - faixa azul;
V - Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo - faixa azul;
VI - Não Classificado - Produto Não Classificado - faixa verde.
Classificação toxicológica em função da toxicidade aguda oral (DL50):
Nome da categoria ------------> Extremamente tóxico
Via de Exposição oral (mg/Kg) -----> <= 5
Nome da categoria ------------> Altamente tóxico
Via de Exposição oral (mg/Kg) -----> > 5 – 50
Nome da categoria ------------> Moderadamente Tóxico
Via de Exposição oral (mg/Kg) -----> > 50 – 300
Nome da categoria ------------> Pouco Tóxico
Via de Exposição oral (mg/Kg) -----> > 300 – 2000
Nome da categoria ------------> Improvável de Causar Dano Agudo
Via de Exposição oral (mg/Kg) -----> > 2000 – 5000
Nome da categoria ------------> Produto Não Classificado
Via de Exposição oral (mg/Kg) -----> > 5000