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ID
1354705
Banca
FUNCAB
Órgão
SEMAD
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

Conforme a Resolução CONAMA nº 430, que trata das condições e padrões de lançamento de efluentes, os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor, obedecida a remoção mínima de DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio - DBO 5 dias a 20°C), sendo que esste limite de remoção só poderá ser reduzido no caso de existência de estudo de autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento àsmetas do enquadramento do corpo receptor. Essa redução mínima é de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. Para o lançamento direto de efluentes oriundos de sistemas de tratamento de esgotos sanitários deverão ser obedecidas as seguintes condições e padrões específicos: 

    d) Demanda Bioquímica de Oxigênio-DBO 5 dias, 20°C: máximo de 120 mg/L, sendo que este limite somente poderá ser ultrapassado no caso de efluente de sistema de tratamento com eficiência de remoção mínima de 60% de DBO, ou mediante estudo de autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento do corpo receptor.


    LETRA C

  • Resolução CONAMA nº 430 de 13/05/2011

    Art. 16. Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor desde que obedeçam as condições e padrões previstos neste artigo, resguardadas outras exigências cabíveis:

    g) Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO 5 dias a 20ºC): remoção mínima de 60% de DBO sendo que este limite só poderá ser reduzido no caso de existência de estudo de autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento do corpo receptor;

     

  • Art. 16. Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor desde que obedeçam as condições e padrões previstos neste artigo, resguardadas outras exigências cabíveis:

    I - condições de lançamento de efluentes:

    a) pH entre 5 a 9;

    b) temperatura: inferior a 40oC, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 3oC no limite da zona de mistura;

    c) materiais sedimentáveis: até 1 mL/L em teste de 1 hora em cone Inmhoff. Para o lançamento em lagos e lagoas, cuja velocidade de circulação seja praticamente nula, os materiais sedimentáveis deverão estar virtualmente ausentes;

    d) regime de lançamento com vazão máxima de até 1,5 vez a vazão média do período de atividade diária do agente poluidor, exceto nos casos permitidos pela autoridade competente;

    e) óleos e graxas:

    1. óleos minerais: até 20 mg/L;

    2. óleos vegetais e gorduras animais: até 50 mg/L;

    f) ausência de materiais flutuantes; 

    g) Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO 5 dias a 20oC): remoção mínima de 60% de DBO sendo que este limite só poderá ser reduzido no caso de existência de estudo de autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento do corpo receptor