Ainda no final da década de 60, foi emitido o conceito de limiar econômico de dano (LED) como sendo “a menor densidade populacional que causa dano econômico” (STERN et al., 1959; ZADOKS, 1985). Na década de 80, o LED foi refinado por vários autores, inclusive por Mumford & Norton (1984), que o definem como “o nível de ataque do organismo nocivo, no qual o benefício do controle iguala seu custo”. Portanto, o controle integrado se diferencia do manejo integrado,
devido ao fato de o primeiro LED ser função apenas de considerações econômicas e o segundo não só de considerações econômicas, mas também de aspectos ecológicos, de difícil quantificação. Além disto, no manejo integrado, há que se considerar o aspecto sociológico, isto é toda e qualquer medida a ser adotada deve buscar o bem estar da sociedade que irá consumir os produtos agrícolas produzidos (ZAMBOLIM & JUNQUEIRA, 2004).
Resposta: Certa
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